Legitimidade da afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a majoração da pena acima de 1/6 na segunda fase da dosimetria com base na reincidência específica, sob competência do STJ
Documento que discute a legitimidade da afetação da controvérsia sobre a possibilidade de aumento da pena superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria penal, fundamentada exclusivamente na reincidência específica (CP, art. 61, I), destacando a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a jurisprudência conforme os artigos 105, III, a, e 5º, XLVI da Constituição Federal de 1988. Apresenta análise crítica da oscilação jurisprudencial, fundamentos legais do Código Penal e do Código de Processo Civil, além do impacto prático para a dosimetria e execução penal, visando segurança jurídica e coerência sistemática.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: É legítima a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a possibilidade de majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, em fração superior a 1/6 fundada exclusivamente na reincidência específica, por se tratar de matéria infraconstitucional e de competência do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão delimita a questão jurídica a ser uniformizada: saber se a reincidência específica (CP, art. 61, I) autoriza, por si só, o aumento acima de 1/6 na segunda fase da dosimetria (CP, art. 68). Reconhece-se a natureza eminentemente infraconstitucional do debate (técnica de dosimetria), o que atrai a competência recursal do STJ. A multiplicidade de feitos e a divergência interna entre as Turmas criminais justificam a afetação para a Terceira Seção, com vistas à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 5º, XLVI
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 61, I
- CP, art. 68
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, art. 256 ao art. 256-X
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis à afetação da controvérsia. As Súmulas 7/STJ - e 83/STJ foram mencionadas em contrarrazões apenas para o juízo de admissibilidade do recurso.
ANÁLISE CRÍTICA
A escolha do tema é metodologicamente adequada: a segunda fase da dosimetria é ponto de constante oscilação jurisprudencial, sobretudo quanto à fração atribuída à reincidência específica. A afetação permitirá fixar parâmetros objetivos (p. ex., necessidade de motivação qualificada para ultrapassar 1/6, consideração de elementos adicionais além da “especificidade”, compatibilização com proporcionalidade e individualização da pena). A centralização na Terceira Seção evita decisões dissonantes entre as Turmas e promove coerência sistêmica com precedentes sobre compensações entre agravantes e atenuantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uniformização tem relevância prática imediata para a dosimetria penal, impactando penas definitivas e regimes iniciais. A tese repetitiva a ser firmada tende a estabilizar critérios de aumento, reduzir litigiosidade e orientar sentenças e acórdãos, com reflexos também em execução penal e acordos de não persecução penal. Espera-se que o precedente equilibre reprovabilidade da reiteração delitiva e vedação a agravamentos desproporcionais.