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Declaração de suspeição de magistrado por foro íntimo: natureza irrecorrível e imune à revisão superior pela garantia constitucional da independência judicial e imparcialidade do julgador

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Documento que aborda a declaração de suspeição de magistrado baseada em foro íntimo, destacando sua natureza irrecorrível e imune a recursos ou revisões por instâncias superiores, fundamentada na garantia constitucional da independência e imparcialidade judicial, sem produzir efeitos decisórios e não gerando prejuízo às partes envolvidas no processo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A declaração de suspeição de magistrado por motivo de foro íntimo possui natureza irrecorrível e imune à revisão por instância superior, dada sua conexão com a garantia constitucional da independência judicial e a imparcialidade do julgador, não produzindo conteúdo decisório e, portanto, não ensejando gravame às partes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a decisão pela qual o magistrado se declara suspeito por foro íntimo não comporta recurso ou revisão pelo Tribunal, pois se trata de prerrogativa essencial ao exercício da jurisdição independente e imparcial, fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito. O reconhecimento de suspeição por foro íntimo é ato de caráter subjetivo, protegido contra qualquer forma de controle externo, resguardando a integridade funcional do Poder Judiciário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal);
CF/88, art. 95, I e parágrafo único, III (garantias da magistratura: independência e imparcialidade).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 146, §1º (suspeição do juiz por motivo de foro íntimo);
CPC/1973, art. 135, parágrafo único (redação anterior aplicável aos processos antigos);
CPC/1973, art. 504 (irrecorribilidade dos atos ordinatórios).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 83/STJ;
Súmula 168/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tutela da independência e da imparcialidade judicial é instrumento fundamental para a efetividade do devido processo legal e a proteção dos jurisdicionados contra eventuais interferências indevidas no exercício da jurisdição. A irrecorribilidade da decisão de suspeição por foro íntimo preserva não apenas a figura do julgador, mas também a higidez do sistema processual brasileiro, evitando a instrumentalização de recursos meramente protelatórios e garantindo celeridade e segurança jurídica. Tal orientação tende a ser reiterada, reforçando a estabilidade da jurisprudência e a eficiência jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão se apoia em sólidos fundamentos constitucionais, respeitando a autonomia do magistrado e a necessidade de se evitar revisões que possam constranger a liberdade do juiz em reconhecer sua própria parcialidade. Isso fortalece a confiança no Poder Judiciário e desestimula práticas recursais infundadas. Consequentemente, a decisão afasta possíveis manobras dilatórias e contribui para a racionalização do sistema recursal, trazendo benefícios práticos tanto à administração da justiça quanto às partes envolvidas.


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