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Competência do Superior Tribunal de Justiça para Processar e Julgar Desembargador de Tribunal de Justiça em Crimes Não Relacionados ao Cargo para Garantir Imparcialidade Jurisdicional

Publicado em: 16/07/2024 Administrativo Direito Penal Processo Penal
Documento que esclarece a competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar Desembargadores de Tribunais de Justiça, mesmo quando os crimes imputados não estejam vinculados ao exercício do cargo, enfatizando a proteção da imparcialidade, isenção e independência do Poder Judiciário.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Desembargador de Tribunal de Justiça, ainda que os crimes imputados não estejam relacionados ao exercício do cargo, visando a salvaguarda da imparcialidade, da isenção e da independência jurisdicional, em especial quando o julgamento recair sobre magistrado vinculado ao mesmo Tribunal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese afirma que, excepcionalmente, a prerrogativa de foro se mantém para membros do Poder Judiciário (Desembargadores), mesmo nos casos em que a infração penal não está relacionada às funções do cargo, tendo como fundamento a necessidade de garantir não apenas a independência do acusado, mas também a imparcialidade do órgão julgador. O entendimento afasta, para esta hipótese, a orientação geral do STF - na QO AP 937, que restringe o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos no exercício e em razão do cargo.

O STJ fundamenta que o julgamento de Desembargador por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo Tribunal comprometeria a imagem de isenção do Poder Judiciário e a confiança pública na imparcialidade do julgamento, motivo pelo qual a competência permanece com o STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas, mas a tese é reiteradamente amparada em precedentes do STJ (QO na APn Acórdão/STJ, QO na APn 857/STJ, AgRg na APn 866/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o papel institucional do STJ na proteção da imparcialidade do sistema de justiça, evitando constrangimentos ou suspeitas sobre juízes de primeiro grau vinculados ao mesmo Tribunal do réu. Tal entendimento pode ser visto como excepcional, mas é relevante para resguardar o devido processo legal e o prestígio do Judiciário, especialmente diante de condutas que possam abalar a confiança pública. O tema segue pendente de análise definitiva pelo 1STF no Tema 1147 da Repercussão Geral, o que poderá impactar o futuro do foro por prerrogativa de função para magistrados.

A argumentação jurídica privilegia o critério funcional e institucional da competência, ressaltando que não se trata de privilégio pessoal, mas de mecanismo de proteção à jurisdição e à lisura do processo penal, diante do princípio republicano e do devido processo legal.


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