Legalidade da admoestação judicial à testemunha sobre o compromisso de dizer a verdade e esclarecimento de pontos não elucidados sem violar a imparcialidade do magistrado

Documento que analisa a atuação da magistrada ao advertir a testemunha sobre o dever de dizer a verdade e esclarecer dúvidas, destacando que tal conduta está dentro da legalidade e não compromete a imparcialidade judicial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A atuação da magistrada em admoestar testemunha quanto ao compromisso de dizer a verdade e esclarecer pontos não elucidados está dentro da legalidade e não configura quebra da imparcialidade judicial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconheceu a regularidade da atuação da magistrada que, no exercício do poder-dever de condução do processo, admoestou testemunha sobre o compromisso de veracidade e realizou perguntas para esclarecimento de pontos relevantes. Tal conduta, longe de violar o sistema acusatório ou a imparcialidade do julgador, é prevista e recomendada pelo ordenamento como garantia da busca da verdade real e do devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII: Princípios do juiz natural e da imparcialidade judicial.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 212: "As perguntas serão formuladas pelas partes, cabendo ao juiz complementar a inquirição acerca de pontos não esclarecidos."
  • CPP, art. 203: "Antes de iniciar o depoimento, o juiz advertirá a testemunha da obrigação de dizer a verdade e das penas do falso testemunho."

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica, mas o entendimento é amplamente consolidado na jurisprudência do STJ e STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reiteração dessa tese pelos tribunais superiores contribui para a segurança e regularidade dos atos instrutórios, evitando questionamentos infundados sobre a condução judicial. A atuação ativa do magistrado na busca da verdade, respeitando os limites legais, é salutar e necessária para o esclarecimento dos fatos e a correta prestação jurisdicional, sem prejuízo da imparcialidade.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento é adequado e reflete o amadurecimento do sistema processual penal brasileiro, que confere ao juiz papel fiscalizador e garantidor da regularidade processual. A conduta descrita no acórdão não extrapolou os limites legais, sendo correta e recomendada. Tal orientação evita nulidades infundadas e reforça a credibilidade dos atos judiciais, desde que observados os direitos das partes e o contraditório.