Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada por servidor público federal inativo contra a Administração — pedido de indenização com base em Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (red. orig.) e Lei 9.527/1997...
Modelo de peça/teoria jurídica para pleito de pagamento de indenização em pecúnia ao servidor público federal inativo pela licença‑prêmio não gozada e não computada em dobro para aposentadoria, visando impedir o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta-se na redação original de [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º] e na ressalva de [Lei 9.527/1997, art. 7º], com suporte constitucional nos princípios da moralidade e eficiência e na responsabilização do Estado [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 37, §6º]. Jurisprudência consolidada: Tema 1086/STJ (conversão em pecúnia para servidor inativo) e alinhamento ao Tema 635/STF (conversão de direitos remuneratórios na inatividade). Pedido sugerido: reconhecimento do direito à conversão em pecúnia e condenação da Administração ao pagamento das parcelas devidas acrescidas de correção monetária e juros, com apuração do período aquisitivo incidente e eventual pedido subsidiário de execução administrativa. Observações: tese de natureza remuneratória, repercussão orçamentária e efeito positivo na segurança jurídica e isonomia entre servidor e seus herdeiros.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA PELO SERVIDOR FEDERAL INATIVO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É devido ao servidor público federal inativo o pagamento de indenização em pecúnia pela licença-prêmio por ele não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, com fundamento na redação original de Lei 8.112/1990, art. 87, §2º e na ressalva do Lei 9.527/1997, art. 7º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO: O STJ, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1086), reafirmou orientação pacífica: embora a lei mencionasse a conversão em pecúnia apenas no caso de falecimento, a ratio do regime jurídico e a natureza remuneratória do direito impõem o pagamento ao próprio servidor já inativo quando a fruição não ocorreu nem houve contagem em dobro. A tese alinha-se ao Tema 635 do STF, que reconhece a conversão de férias não gozadas e de outros direitos remuneratórios em indenização na inatividade, afastando o locupletamento estatal indevido.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
- CF/88, art. 37, §6º (responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes)
- CF/88, art. 37, caput (princípios da moralidade e eficiência, incompatíveis com o enriquecimento sem causa)
FUNDAMENTO LEGAL:
- Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (redação original)
- Lei 9.527/1997, art. 7º (ressalva quanto aos períodos adquiridos até 15/10/1996)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER): Não há súmula específica do STF/STJ sobre a conversão de licença-prêmio do servidor federal inativo; a matéria foi uniformizada pelos Tema 1086/STJ e Tema 635/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A tese tem elevada relevância social e fiscal, pois impacta passivos de pessoal e promove isonomia entre o servidor e seus herdeiros. A consolidação em repetitivo confere segurança jurídica e tende a reduzir litigiosidade futura, induzindo a Administração a regularizar o pagamento administrativo.
ANÁLISE CRÍTICA: O STJ promoveu uma leitura teleológica e sistemática do regime estatutário para evitar distorções: não é coerente negar indenização ao inativo e reconhecê-la apenas aos herdeiros. A fundamentação ampara-se em princípios constitucionais e em precedente vinculante do STF, reforçando a coerência do sistema. Do ponto de vista prático, a tese corrige assimetrias e impõe à Administração a internalização de custos de sua gestão, com reflexos orçamentários que recomendam planejamento e compliance de pessoal.