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Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

5347 - Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese firmada pelo STJ, em regime de recursos repetitivos, reconhece que a Fazenda Pública pode habilitar, no processo de falência, crédito que é objeto de execução fiscal em curso — mesmo nas hipóteses anteriores à vigência da Lei 14.112/2020 — desde que não exista pedido de constrição no juízo executivo, evitando conflito de competência, dupla afetação patrimonial e preservando a par conditio creditorum. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais e processuais: [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese visa segurança jurídica e eficiência arrecadatória, harmonizando o juízo universal falimentar com o regime especial da execução fiscal.

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Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

5348 - Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão: a habilitação do crédito da Fazenda Pública no juízo falimentar não importa renúncia automática à ação de execução fiscal, podendo ambas as vias coexistir desde que a Fazenda se abstenha de atos de constrição que violariam a ordem concursal. Fundamenta-se na proteção do acesso à tutela jurisdicional e na preservação da universalidade e igualdade do processo falimentar, com base constitucional e legal: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [Lei 6.830/1980, art. 29]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. A orientação jurisprudencial do STJ afasta a presunção de renúncia tácita e assegura meios alternativos de satisfação do crédito público sem prejudicar a massa falida.

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Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

5226 - Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.

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STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

5228 - STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Documento explicativo sobre a tese extraída de acórdão do STJ que promoveu delimitação negativa do objeto em tema repetitivo, restringindo a controvérsia à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação pago em pecúnia, e excluindo expressamente a incidência sobre SAT/RAT, contribuições destinadas a terceiros e a coparticipação do empregado no vale-alimentação. Natureza: interpretação e afetação de recurso repetitivo pelo STJ visando formação de precedente. Partes envolvidas: Superior Tribunal de Justiça e litigantes em matéria previdenciária/tributária (empregadores, contribuintes, entidades arrecadadoras e terceiros). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [CPC/2015, art. 1.036]. Análise crítica: a delimitação negativa preserva a precisão do precedente e evita generalizações indevidas entre contribuições com bases normativas distintas, mas pode ensejar litigiosidade paralela e necessidade de coordenação entre precedentes. Recomendação prática: ajustamento das teses processuais para não “importar” questões estranhas ao tema afetado.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

5230 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Decisão processual que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a interpretação sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, determinando suspensão nacional dos recursos especiais e agravos que versarem a mesma questão em 2ª instância e no STJ. Medida visa estabilizar a jurisprudência, garantir isonomia e segurança jurídica enquanto se fixa a tese, sem análise de mérito. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Impactos previstos: efeito vinculante vertical qualificado do futuro enunciado, repercussão em folhas de pagamento e no planejamento tributário e trabalhista-previdenciário de empresas.

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Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

5231 - Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Documento que delimita objetivamente a controvérsia repetitiva submetida ao STJ sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal quando o auxílio‑alimentação é pago em pecúnia, afastando temas conexos (SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação do empregado) para evitar arrastamento e garantir julgamento preciso e coerente. Fundamentos processuais e constitucionais invocados: [CPC/2015, art. 1.036, § 5º], [RISTJ, art. 256‑E, II], [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 195, I, a]. Destaca-se a relevância prática para empregadores e Administração Tributária e a necessidade futura de distinguir regimes in natura e em pecúnia quanto à natureza remuneratória ou indenizatória da verba. Não há súmulas diretamente aplicáveis à delimitação do tema.

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Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

5257 - Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Delimitação e afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras quando presentes variações decorrentes de correção monetária. Pergunta central: a correção monetária embutida em rendimentos configura acréscimo patrimonial/disponibilidade econômica e lucro (tributáveis) ou mera recomposição do poder aquisitivo (imune)? A afetação visa uniformizar decisões, reduzir litigiosidade e proporcionar segurança jurídica, com base em [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [RISTJ, art. 256-B], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]; e fundamentos constitucionais [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]. Questões dogmáticas centrais vinculam o conceito de “acréscimo patrimonial” ([CTN, art. 43]) à distinção entre rendimento efetivo e recomposição monetária, considerando também [CTN, art. 97, §2º], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.779/1999, art. 5º], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 8.981/1995, art. 76] e [Lei 7.799/1989, art. 21]. Impactos: repercussões fiscais relevantes para empresas com alta tesouraria, efeitos sobre práticas contábeis e políticas de investimento, e necessidade de critérios objetivos para distinguir componente inflacionário de rendimento tributável.

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Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

5254 - Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Parte do debate delimita o objeto material da controvérsia, diferencia-se de precedentes sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito e aponta repercussão nacional para contabilidade, planejamento tributário e capacidade contributiva. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], e disposições infraconstitucionais como [Lei 7.689/1988, art. 6º], [Lei 9.430/1996, art. 28], [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outras mencionadas no acórdão.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

5259 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Modelo de resumo da decisão que reconhece a representatividade da controvérsia e afeta o tema ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar a interpretação de normas federais sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para consolidar precedentes [CF/88, art. 105, III, a] e nas regras de vinculatividade e formação de precedentes do novo Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III], além das normas regimentais do STJ relativas à afetabilidade e ao controle da multiplicidade processual [RISTJ, art. 256-B; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-A, §1º]. Registra multiplicidade de feitos na base do STJ e da PGFN, ausência de súmulas aplicáveis, risco de decisões dissonantes (inclusive por aplicação indevida de precedentes alheios) e necessidade de precedentede qualificado para garantir segurança jurídica, igualdade entre contribuintes e orientação à Administração Tributária.

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Reconhecimento de multiplicidade e afetação de recurso como representativo da controvérsia no STJ para uniformização da jurisprudência tributária sobre receitas financeiras

5267 - Reconhecimento de multiplicidade e afetação de recurso como representativo da controvérsia no STJ para uniformização da jurisprudência tributária sobre receitas financeiras

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Acórdão reconhece multiplicidade efetiva ou potencial de processos versando idêntica questão de direito e afeta o recurso como representativo da controvérsia, com base em dados de repetitividade (jurisprudência interna e informações da PGFN) e no risco à integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, visando uniformização e redução da litigiosidade de massa. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ: [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmulas específicas aplicáveis. A decisão centralizadora tem caráter corretivo e pedagógico, com efeitos estruturantes esperados sobre contabilidade, compliance e gestão de risco de empresas e da Administração Tributária, especialmente em litígios tributários sobre receitas financeiras.

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