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Redirecionamento de débitos tributários a gestores exige infração legal; inadimplemento da sociedade não basta — fundamento: [CTN, art. 135, III]; Súmula 430/STJ

5480 - Redirecionamento de débitos tributários a gestores exige infração legal; inadimplemento da sociedade não basta — fundamento: [CTN, art. 135, III]; Súmula 430/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Síntese da tese extraída do acórdão do STJ: o simples inadimplemento tributário pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da cobrança aos gestores — é necessária a existência de infração à lei (ex.: dissolução irregular) nos termos do [CTN, art. 135, III]. A decisão reafirma a responsabilidade subjetiva dos administradores, preservando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e exigindo prova do elemento ilícito para desconsideração da personalidade e responsabilização. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 150, I] (legalidade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Súmula aplicável: [Súmula 430/STJ].

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Redirecionamento a administrador por dissolução irregular em execuções de dívida ativa (tributária e não tributária) — fundamento: Tema 630/STJ; CTN art.135, III; Lei 6.404/1976, art.158; LEF art.4º, §2º

5486 - Redirecionamento a administrador por dissolução irregular em execuções de dívida ativa (tributária e não tributária) — fundamento: Tema 630/STJ; CTN art.135, III; Lei 6.404/1976, art.158; LEF art.4º, §2º

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que admite o redirecionamento da execução à pessoa física administradora ante a dissolução irregular da pessoa jurídica, aplicável tanto a execuções de dívida ativa tributária quanto não tributária. A decisão funda-se na analogia do Tema 630/STJ e na aplicação do regime do [CTN, art. 135, III] e do ordenamento societário ([Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), integrados pela disciplina da execução fiscal ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]). Apoia-se ainda em princípios constitucionais de tutela do patrimônio público e devido processo legal ([CF/88, art. 37]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e em súmulas do STJ (ex.: Súmula 435/STJ). Conclusão prática: harmoniza a responsabilização do administrador por ato ilícito (dissolução irregular), preservando o nexo causal entre gestão ilícita e impossibilidade de adimplemento, e favorecendo a eficiência arrecadatória sem diluição de garantias processuais.

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Responsabilidade de administradores por atos ilícitos supervenientes (ex.: dissolução irregular) que inviabilizam cobrança — fundamento: CTN, art. 135, III; REsp 1.201.993/SP

5487 - Responsabilidade de administradores por atos ilícitos supervenientes (ex.: dissolução irregular) que inviabilizam cobrança — fundamento: CTN, art. 135, III; REsp 1.201.993/SP

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a possibilidade de responsabilização pessoal de terceiros (administradores) por atos ilícitos supervenientes ao fato gerador que tornem inviável a cobrança do crédito tributário, como a dissolução irregular, mesmo que não fossem gerentes ao tempo do fato gerador. Fundamenta-se no caráter funcional do [CTN, art. 135, III], na jurisprudência consolidada (REsp 1.201.993/SP, repetitivo) e nas normas de execução fiscal ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]). Sustenta-se, ainda, pela exigência de observância do devido processo legal e ampla defesa ([CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e nas competências tributárias gerais ([CF/88, art. 146, III]). Súmulas aplicáveis: Súmula 435/STJ e Súmula 430/STJ. A interpretação visa eficácia da cobrança e prevenção de estratégias evasivas, condicionada à demonstração de ilícito qualificado e respeito ao contraditório.

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Coexistência da execução fiscal e habilitação de crédito no juízo falimentar: manutenção da execução pela Fazenda Pública e coordenação de ritos (LEF, CTN, CF/88)

5351 - Coexistência da execução fiscal e habilitação de crédito no juízo falimentar: manutenção da execução pela Fazenda Pública e coordenação de ritos (LEF, CTN, CF/88)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a legitimação da Fazenda Pública para manter a execução fiscal em andamento enquanto habilita crédito no juízo falimentar, afastando a carência de ação por suposta falta de interesse e exigindo coordenação entre varas para resguardar a ordem concursal. A decisão sustenta que a falência não absorve a competência para cobrança fiscal, impondo suspensão/coordenação de atos expropriatórios, de modo que a execução subsiste para constituição, liquidez e certeza do crédito, e a satisfação patrimonial se dá pelas regras concursais. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76]. Consequência prática: consolidação do "duplo tracking" controlado e maior segurança jurídica na coordenação entre varas de execução fiscal e varas falimentares.

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Inexistência de pedido de constrição no juízo executivo atinge só o executado falido; execução fiscal pode prosseguir com constrição contra terceiros corresponsáveis

5352 - Inexistência de pedido de constrição no juízo executivo atinge só o executado falido; execução fiscal pode prosseguir com constrição contra terceiros corresponsáveis

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão: a vedação de atos constritivos no juízo executivo incide apenas sobre o patrimônio do executado falido, não impedindo o prosseguimento da execução fiscal, inclusive com constrição, em face de terceiros corresponsáveis que não integrem a massa falida. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 124], [CTN, art. 187], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 11.101/2005, art. 76] e [Lei 11.101/2005, art. 7º-A]. Consequências práticas: preserva-se a universalidade do juízo falimentar quanto ao patrimônio do falido e a par conditio creditorum na falência, sem tolher a efetividade da cobrança sobre patrimônios não submetidos ao concurso; recomenda-se segmentar a estratégia executiva (habilitar crédito na falência e prosseguir com constrições contra coobrigados) para mitigar risco de insuficiência da massa.

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Possibilidade de habilitação pela Fazenda Pública de crédito em falência sobre execução fiscal em curso (pré-Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

5350 - Possibilidade de habilitação pela Fazenda Pública de crédito em falência sobre execução fiscal em curso (pré-Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese que admite a habilitação, pela Fazenda Pública, de crédito objeto de execução fiscal em andamento no processo de falência, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Fundamento em decisão repetitiva do STJ (Tema 1.092) que harmoniza LEF e Lei de Falências, preservando a par conditio creditorum e evitando atos constritivos paralelos que afetem a universalidade da massa falida. Principais dispositivos aplicáveis: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput], [CPC/2015, art. 1.039], [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76], [Lei 11.101/2005, art. 7º-A]. Consequências práticas: a Fazenda pode optar pela habilitação para resguardar a satisfação do crédito, devendo abster‑se de novas medidas constritivas no juízo executivo para não configurar incompatibilidade procedimental e bis in idem constritivo.

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Natureza infraconstitucional da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções de IPTU e competência do STJ para uniformização (REsp; art. 1.033 CPC; Tema 1.139/STF)

5372 - Natureza infraconstitucional da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções de IPTU e competência do STJ para uniformização (REsp; art. 1.033 CPC; Tema 1.139/STF)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções de IPTU, determinando sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial, com aplicação da regra de remessa prevista no [CPC/2015, art. 1.033], em consonância com o entendimento do [Tema 1.139/STF (RE 1.320.059/SP)]. O documento destaca a não-reconhecimento de repercussão geral pelo STF e fundamenta a competência do STJ à luz do [CF/88, art. 105, III, a], além de apontar as normas federais relevantes para o mérito: [CTN, art. 34], [CTN, art. 117, II], [CTN, art. 123], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º] e [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Indica também a aplicabilidade da [Súmula 284/STF] no filtro da via extraordinária e as implicações para a estratégia recursal e a uniformização jurisprudencial.

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Afetação de Recurso Especial representativo: prequestionamento implícito sobre responsabilidade pelo IPTU em domínio fiduciário; fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.038]

5373 - Afetação de Recurso Especial representativo: prequestionamento implícito sobre responsabilidade pelo IPTU em domínio fiduciário; fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.038]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito ImobiliárioTributário

Modelo que sintetiza a tese extraída de acórdão sobre requisitos de admissibilidade para afetação e processamento de Recurso Especial representativo no STJ, admitindo o prequestionamento implícito quando a questão foi efetivamente debatida e é exclusivamente de direito (dispensa reexame probatório). Trata-se de controvérsia in abstrato sobre a definição de contribuinte/responsável pelo IPTU em cenário de domínio fiduciário (alienação fiduciária), apta para repetitivos. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038]. Normas materiais relevantes: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ, Súmula 320/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Conclusão: reconhecimento do prequestionamento implícito e da natureza jurídica da controvérsia favorece a uniformização do direito federal e a eficácia do procedimento de repetitivos, preservando o controle de admissibilidade sem formalismos excessivos.

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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

5374 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilTributário

Afetação do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para formação de precedente nacional sobre (i) a responsabilidade tributária solidária do credor fiduciário pelo IPTU; e (ii) a legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal quando o imóvel está sujeito a alienação fiduciária. A decisão, por unanimidade, delimita o tema para gestão de precedentes, separando a fase de formação do tema da solução de mérito, e aponta a interface entre Direito Tributário e Direito Civil. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art.1.038]; [RISTJ, art.256‑I; RISTJ, art.257‑C]; [CTN, art.34; CTN, art.117, II; CTN, art.123]; [CCB/2002, art.1.359; CCB/2002, art.1.360; CCB/2002, art.1.368‑B]; [Lei 9.514/1997, art.27, §8º]. Observações: não há súmulas específicas sobre afetação (poderão incidir súmulas sobre admissibilidade, ex.: Súmula 7/STJ quanto ao reexame de provas). Efeitos práticos: segurança jurídica e isonomia, potencial impacto na arrecadação municipal, na gestão de garantias por instituições financeiras e na alocação de riscos em contratos de crédito imobiliário; delimitação para decidir se o credor fiduciário será qualificado como contribuinte ou responsável pelo IPTU e a eficácia dos pactos civis frente ao direito tributário.

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Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

5370 - Afetação de Recurso Especial ao rito repetitivo para uniformizar responsabilidade tributária solidária e legitimidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre bem em alienação fiduciária

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de ementa/nota técnica sobre a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a definição da responsabilidade tributária solidária e da legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária. Trata-se de decisão de gestão de precedentes, sem exame de mérito, que fixa a questão jurídica para futura tese vinculante com impacto nacional e objetivos de isonomia e segurança jurídica. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Normas materiais controversas citadas: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 320/STJ; Súmula 284/STF.

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