Redirecionamento a administrador por dissolução irregular em execuções de dívida ativa (tributária e não tributária) — fundamento: Tema 630/STJ; CTN art.135, III; Lei 6.404/1976, art.158; LEF art.4º, §2º
Tese extraída de acórdão que admite o redirecionamento da execução à pessoa física administradora ante a dissolução irregular da pessoa jurídica, aplicável tanto a execuções de dívida ativa tributária quanto não tributária. A decisão funda-se na analogia do Tema 630/STJ e na aplicação do regime do [CTN, art. 135, III] e do ordenamento societário ([Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), integrados pela disciplina da execução fiscal ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]). Apoia-se ainda em princípios constitucionais de tutela do patrimônio público e devido processo legal ([CF/88, art. 37]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e em súmulas do STJ (ex.: Súmula 435/STJ). Conclusão prática: harmoniza a responsabilização do administrador por ato ilícito (dissolução irregular), preservando o nexo causal entre gestão ilícita e impossibilidade de adimplemento, e favorecendo a eficiência arrecadatória sem diluição de garantias processuais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É cabível o redirecionamento por dissolução irregular tanto em execuções de dívida ativa tributária quanto de dívida ativa não tributária, pois a infração à lei (dissolução irregular) é suficiente para responsabilizar o administrador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O precedente repetitivo (Tema 630/STJ) aplicou, por analogia de razão, o regime do CTN, art. 135, III (para tributos) e o arcabouço civil/empresarial (Lei 6.404/1976, art. 158; Decreto 3.708/1919, art. 10) às dívidas não tributárias, sob a diretriz do art. 4º, §2º, da LEF. A ratio decidendi é a mesma: a dissolução irregular, enquanto ato ilícito, rompe a autonomia patrimonial na exata medida da responsabilização do administrador infrator.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 37, caput (tutela do patrimônio público e eficiência na cobrança)
- CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A extensão é dogmaticamente harmônica com a LEF e evita tratamentos assimétricos entre créditos públicos de natureza diversa. Em termos práticos, confere uniformidade procedimental e reduz incentivos a estruturar passivos “migrando” entre naturezas para burlar a cobrança. A cautela reside em preservar o nexo funcional entre o ato de gestão ilícito e a inviabilização do adimplemento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese densifica a eficiência arrecadatória sem diluir garantias, reforçando a coerência do sistema executivo fiscal. Projeta maior segurança jurídica para Fisco e jurisdicionados.