![Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5753 - Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]
Síntese doutrinária de acórdão vinculante da Terceira Seção do STJ: a ordem legal de parada emanada por agentes em policiamento ostensivo deve ser obedecida, e seu descumprimento integra o tipo penal da desobediência [CP, art. 330]. A decisão distingue garantias constitucionais de natureza omissiva das condutas comissivas tipificadas, ressaltando a supremacia do interesse público na segurança e a necessidade de observância dos requisitos de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ordem policial. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 144, caput] (dever estatal de segurança pública) e [CF/88, art. 5º, II] (legalidade). Fundamento processual e de vinculação jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927, III] (observância de teses firmadas em recursos repetitivos). Efeitos práticos: uniformiza a atuação policial e jurisdicional, reforça a doutrina de que ordens manifestamente ilegais não obrigam, e recomenda documentação das diligências para controle da legalidade.
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