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Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

5753 - Tese do STJ: descumprimento de ordem de parada em policiamento ostensivo configura crime de desobediência [CP, art. 330]; fundamentos constitucionais [CF/88, art. 144, caput; art. 5º, II]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária de acórdão vinculante da Terceira Seção do STJ: a ordem legal de parada emanada por agentes em policiamento ostensivo deve ser obedecida, e seu descumprimento integra o tipo penal da desobediência [CP, art. 330]. A decisão distingue garantias constitucionais de natureza omissiva das condutas comissivas tipificadas, ressaltando a supremacia do interesse público na segurança e a necessidade de observância dos requisitos de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ordem policial. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 144, caput] (dever estatal de segurança pública) e [CF/88, art. 5º, II] (legalidade). Fundamento processual e de vinculação jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927, III] (observância de teses firmadas em recursos repetitivos). Efeitos práticos: uniformiza a atuação policial e jurisdicional, reforça a doutrina de que ordens manifestamente ilegais não obrigam, e recomenda documentação das diligências para controle da legalidade.

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Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

5754 - Tese do acórdão: limitação do direito ao silêncio (nemo tenetur) — não autoriza novos delitos nem desobediência a ordem de parada; fundamentos [CF/88, art.5º, LXIII e II], [CPP, art.186], [CP, art.330]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da orientação jurisprudencial extraída do acórdão: o direito ao silêncio e à não autoincriminação (nemo tenetur) assegura a não colaboração ativa com a acusação, mas não autoriza práticas positivas que constituam crimes — exemplificadamente, desobedecer ordem legal de parada ou fugir de abordagem policial configura ilícito penal. A decisão distingue proteção de condutas omissivas defensivas da reprovação de condutas comissivas delituosas, preservando o núcleo das garantias constitucionais e apontando para delimitação futura com base na proporcionalidade. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXIII], [CF/88, art. 5º, II], [CPP, art. 186], [CP, art. 330].

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STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

5755 - STJ: embargos de declaração no processo penal - cabimento restrito a sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna; não reabrem o mérito [CF/88, art. 93, IX][CPP, art. 619]

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Resumo da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: os embargos de declaração no processo penal destinam-se exclusivamente a integrar ou aclarar decisões quando houver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição interna (incompatibilidade entre fundamentos e dispositivo), não servindo para rediscutir o mérito ou confrontar a decisão com leis, teses ou precedentes externos. A interpretação preserva a estabilidade e coerência das decisões judiciais, evita uso protelatório e orienta a adoção da via recursal adequada quando se pretende modificar o resultado. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]. Súmula aplicável: [Súmula 98/STJ].

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Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

5770 - Tese sobre aplicação da majorante do "repouso noturno" no furto pelo critério temporal, independentemente do sono da vítima ou do local do fato (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 24/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: a circunstância majorante do repouso noturno prevista em [CP, art. 155, §1º] incide quando a conduta delitiva ocorre durante o período de repouso noturno, bastando o critério temporal, sendo irrelevante que a vítima estivesse dormindo ou o local ser residência, comércio ou via pública. A fundamentação teleológica destaca a proteção da maior vulnerabilidade do patrimônio decorrente da redução de vigilância típica desse período, buscando uniformidade e previsibilidade punitiva e evitando exigência probatória impraticável. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento infraconstitucional e de precedentes: [CP, art. 155, §1º]; observância de precedentes e recursos repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; possibilidade de incidência da [Súmula 7/STJ] quando houver revolvimento fático-probatório. Implicações práticas: estabiliza a dosimetria, reduz litigiosidade e orienta atuação policial e ministerial na fase pré-processual. Observação crítica: a aplicação deve preservar a proporcionalidade na fixação do quantum da majorante em hipóteses limítrofes (ex.: locais com vigilância contínua).

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Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

5682 - Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que determina: o não pagamento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à concessão da progressão de regime, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada de forma inequívoca a hipossuficiência absoluta do condenado, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado. A fundamentação sustenta a integração do adimplemento da multa ao juízo sobre o mérito para a progressão, com base em [CP, art. 36] e [Lei 7.210/1984, art. 114, II], e em precedentes do STF que admitem exceção por absoluta insolvência e pela exigência de tentativa de parcelamento ([CP, art. 50]). Há menção ao fundamento constitucional [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e à aplicação da Súmula 716/STF. A decisão propõe afetação ao rito dos repetitivos para padronizar entendimento nacional, evitando a sobrepunição da pobreza, mas exigindo prova robusta da insolvência e da impossibilidade de parcelamento, com consequências na execução penal, gestão prisional e política de reintegração social.

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Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

5683 - Tese: pena de multa mantém natureza penal; execução prioritária ao MP; exigência de adimplemento ou prova de impossibilidade para progressão — [CP, art. 51]; [CF/88, arts. 5º, XLVI, c e 129, I]

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Resumo detalhado: Acórdão que firma a tese doutrinária de que a pena de multa conserva sua natureza de sanção criminal, ainda que sua execução seja disciplinada como dívida de valor, atribuindo prioritariamente ao Ministério Público a execução da multa. Afirma-se que o adimplemento da multa — ou a juntada de prova contemporânea da sua impossibilidade de pagamento — integra o juízo de progressão de regime, em coerência com [CP, art. 51] e com os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e [CF/88, art. 129, I]. O acórdão dialoga com a ADI 3.150 e com a revisão do Tema 931/STJ quanto à extinção da punibilidade, justificando a primazia do MP na execução e a integração entre execução penal e mecanismos fiscais. Consequências práticas: reforço do enforcement da multa; necessidade de procedimentos para aferir rapidamente hipossuficiência econômica; possibilidade de parcelamento e mecanismos célere de comprovação de impossibilidade de pagamento para não impedir indevidamente a progressão de regime; risco de que exigência rígida de adimplemento prejudique regimes progressivos em casos de vulnerabilidade social. Crítica e recomendações: preservação do princípio da proporcionalidade e da garantia de acesso à prova de impossibilidade; implementação de rotina processual objetiva para reconhecimento de hipossuficiência, parcelamento e tutela de direitos fundamentais na execução da multa. Referências jurisprudenciais e doutrinárias citadas no acórdão: ADI 3.150; Tema 931/STJ.

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Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

5666 - Tráfico privilegiado — natureza e quantidade da droga isoladamente não afastam o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006; exige-se prova de dedicação habitual ou vínculo a organização

Publicado em: 23/08/2025 ConstitucionalDrogasDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída de acórdão que determina que a natureza e a quantidade do entorpecente, consideradas isoladamente, não são suficientes para excluir a causa especial de diminuição prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. O acórdão distingue o uso desses elementos na dosimetria ([Lei 11.343/2006, art. 42]; [CP, art. 59]) da sua utilização exclusiva para negar o redutor, sendo necessária prova concreta de dedicação a atividades criminosas habituais ou de integração a organização criminosa — entendimento alinhado à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CF/88, art. 5º, XLVI]. Reflexos práticos: uniformização jurisprudencial, controle da dosimetria, exigência de motivação concreta para afastar a minorante e redução de encarceramento desnecessário. Procedimentalmente, considera-se aplicável também análise conforme [CPP, art. 155].

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Tese: inadimplemento deliberado da multa cumulativa impede progressão de regime, salvo absoluta impossibilidade econômica do apenado; fundamentos: [CP, art.51]; [CP, art.33, §2º]

5690 - Tese: inadimplemento deliberado da multa cumulativa impede progressão de regime, salvo absoluta impossibilidade econômica do apenado; fundamentos: [CP, art.51]; [CP, art.33, §2º]

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese douttrinária extraída de acórdão que orienta: o inadimplemento deliberado da pena de multa aplicada cumulativamente obsta a progressão de regime, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade econômica do apenado (mesmo para pagamento parcelado). A orientação está ancorada no caráter penal da multa [CP, art.51] e no requisito subjetivo da progressão [CP, art.33, §2º]; encontra respaldo em dispositivos correlatos [CP, art.36]; [Lei 7.210/1984, art.114, II] e na previsão de parcelamento/hipossuficiência [CP, art.50]. Fundamento constitucional interpretativo: [CF/88, art.5º, XLVI, c]; [CF/88, art.5º, caput]; [CF/88, art.3º, III]. A jurisprudência do STF/STJ e súmula aplicável (Súmula 716/STF) são mobilizadas para consolidar o entendimento. Impacto prático: reforça a eficácia da pena pecuniária como meio sancionatório, ao mesmo tempo que exige critérios probatórios objetivos para comprovação da insolvabilidade e proteção contra sobrepunição da pobreza.

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Tese doutrinária: comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar multa; vedado reexame probatório pelo STJ (Súmula 7/STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a];...

5685 - Tese doutrinária: comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar multa; vedado reexame probatório pelo STJ (Súmula 7/STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a];...

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de tese extraída de acórdão que sustenta a exigência de prova inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar a multa imposta ao condenado. Trata-se de matéria fático-probatória que deve ser examinada pelo juízo da execução e pelos tribunais locais, não podendo o Superior Tribunal de Justiça reexaminar provas nem suprir a ausência de análise sem cometer supressão de instância, nos termos da Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CP, art. 50]; [Lei 7.210/1984, art. 112]. Consequências práticas: aumento do ônus probatório para a parte que alega insolvência, delimitação das competências recursais e necessidade de parâmetros objetivos para aferir hipossuficiência e assegurar ampla instrução, evitando decisões-surpresa pelo STJ e risco de sobrepunição.

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Tese: inadimplemento da multa obstaculiza mérito subjetivo para progressão de regime — CP art.36; Lei 7.210/1984 arts.112,114 II; CF/88, art.5º, XLVI,c; Súmula 716/STF

5684 - Tese: inadimplemento da multa obstaculiza mérito subjetivo para progressão de regime — CP art.36; Lei 7.210/1984 arts.112,114 II; CF/88, art.5º, XLVI,c; Súmula 716/STF

Publicado em: 23/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento expõe tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o mérito subjetivo para progressão de regime como condicionado ao cumprimento de todas as obrigações impostas na sentença, inclusive pagamento da multa, sendo o inadimplemento voluntário indício de insuficiência de autodisciplina e senso de responsabilidade, com exceção para hipótese de hipossuficiência. Fundamentos citados: [CP, art. 36]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [Lei 7.210/1984, art. 114, II]; [CF/88, art. 5º, XLVI, c]; súmula aplicável: Súmula 716/STF. O texto analisa consequências práticas (necessidade de protocolos para verificação de boa-fé, tentativas de parcelamento e razões do inadimplemento) e aponta orientação para uniformização decisória e incentivo ao adimplemento voluntário ou ao parcelamento.

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