Tese: inadimplemento da multa obstaculiza mérito subjetivo para progressão de regime — CP art.36; Lei 7.210/1984 arts.112,114 II; CF/88, art.5º, XLVI,c; Súmula 716/STF

Documento expõe tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o mérito subjetivo para progressão de regime como condicionado ao cumprimento de todas as obrigações impostas na sentença, inclusive pagamento da multa, sendo o inadimplemento voluntário indício de insuficiência de autodisciplina e senso de responsabilidade, com exceção para hipótese de hipossuficiência. Fundamentos citados: [CP, art. 36]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [Lei 7.210/1984, art. 114, II]; [CF/88, art. 5º, XLVI, c]; súmula aplicável: Súmula 716/STF. O texto analisa consequências práticas (necessidade de protocolos para verificação de boa-fé, tentativas de parcelamento e razões do inadimplemento) e aponta orientação para uniformização decisória e incentivo ao adimplemento voluntário ou ao parcelamento.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O mérito subjetivo para a progressão abrange o cumprimento de todas as obrigações impostas na sentença, de modo que o não pagamento da multa evidencia insuficiência de autodisciplina e senso de responsabilidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão ressalta a leitura integrada do CP, art. 36 (autodisciplina e senso de responsabilidade) e da LEP, reconhecendo que a multa não é elemento estranho à execução, mas componente do conjunto de deveres cuja observância sinaliza merecimento. Assim, o inadimplemento voluntário fragiliza o requisito subjetivo, sem prejuízo da exceção por hipossuficiência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A interpretação fortalece a coerência interna do sistema de execução e evita dissociação entre penas cumulativas. A médio prazo, tende a orientar decisões mais uniformes sobre o requisito subjetivo, com incentivo ao adimplemento voluntário ou ao parcelamento.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

Do ponto de vista dogmático, a conclusão é harmônica com a teleologia da progressão. No plano prático, demanda protocolos claros para verificação de boa-fé, tentativas de parcelamento e as razões do inadimplemento, evitando sanções desproporcionais a quem não pode pagar.