
Decisão da Terceira Seção do STJ determina não suspensão de processos penais pendentes após afetação, fundamentada em orientação jurisprudencial para garantir celeridade e proteção às vítimas [CF/88, art. 5...
Publicado em: 11/08/2025 Direito PenalProcesso PenalA Terceira Seção do STJ decidiu que, mesmo após a afetação, não deve haver suspensão do trâmite dos processos penais relacionados, fundamentando-se na orientação jurisprudencial existente para evitar prejuízos aos jurisdicionados e preservar a duração razoável do processo, especialmente em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A decisão contraria a suspensão automática prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º, e no RISTJ, art. 256-L, promovendo a efetividade da tutela jurisdicional e mitigando riscos de decisões dissonantes até o julgamento do repetitivo. Destaca-se a importância da coordenação entre varas especializadas e a observância da jurisprudência predominante para assegurar proteção às vítimas vulneráveis e otimização da gestão processual.
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