
5460 - Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...
Tese doutrinária e decisória que sustenta ser inviável a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) para fins de unificação de execução quando o condenado já se encontra cumprindo PPL e, em nova condenação, a PPL foi expressamente substituída por PRD na sentença penal condenatória. Entendimento fundamentado na vedação à analogia extensiva do [CP, art. 44, §5º], na natureza definitiva da substituição inscrita no título executivo e na proteção da coisa julgada e da legalidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, XXXVI] (coisa julgada) e [CF/88, art. 5, XXXIX] (vedação a penas ex post facto). Fundamento legal: [CP, art. 44, §§4º e 5º] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. A decisão preserva a taxatividade e a função substitutiva das PRD, evita interpretação ampliativa em prejuízo do condenado e o risco de superencarceramento, determinando que o juízo da execução gerencie o cumprimento sucessivo das sanções, em vez de proceder à reconversão sem previsão legal. Princípios aplicáveis: legalidade, coisa julgada, segurança jurídica e proteção contra agravamento penal indevido.
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