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Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

5460 - Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária e decisória que sustenta ser inviável a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) para fins de unificação de execução quando o condenado já se encontra cumprindo PPL e, em nova condenação, a PPL foi expressamente substituída por PRD na sentença penal condenatória. Entendimento fundamentado na vedação à analogia extensiva do [CP, art. 44, §5º], na natureza definitiva da substituição inscrita no título executivo e na proteção da coisa julgada e da legalidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, XXXVI] (coisa julgada) e [CF/88, art. 5, XXXIX] (vedação a penas ex post facto). Fundamento legal: [CP, art. 44, §§4º e 5º] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. A decisão preserva a taxatividade e a função substitutiva das PRD, evita interpretação ampliativa em prejuízo do condenado e o risco de superencarceramento, determinando que o juízo da execução gerencie o cumprimento sucessivo das sanções, em vez de proceder à reconversão sem previsão legal. Princípios aplicáveis: legalidade, coisa julgada, segurança jurídica e proteção contra agravamento penal indevido.

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Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

5462 - Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária reconhece a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos (PRD) com pena privativa de liberdade (PPL) quando o apenado estiver em regime aberto; havendo incompatibilidade, as penas devem cumprir-se de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade, individualização e gestão judicial da ordem de execução, podendo o juízo suspender prazos prescricionais da PRD enquanto inviável a execução concomitante. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 116, parágrafo único]. Implicações práticas: evita reconversões automáticas, reforça finalidade substitutiva das PRD, exige planejamento executivo (prestação de serviços, trabalho externo) e atenção a marcos prescricionais.

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Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

5463 - Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Enunciado doutrinário extraído de acórdão que estabelece: a pena restritiva de direitos (PRD) possui natureza de alternativa ao cárcere e sua concessão em sentença não pode ser esvaziada por interpretação ampliativa do [CP, art. 44, §5º] que resulte em maior gravame ao condenado. A decisão ressalta a função político‑criminal e ressocializadora das PRD, veda reconversões executórias que criem “porta giratória” para o cárcere e preserva os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XLVI], além de apoiar‑se na Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. Impactos práticos: orientação para sentenças de conhecimento mais criteriosas sobre substituição de pena e limitação de reformatio in pejus na execução.

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Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

5461 - Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída do acórdão: o art. 111 da Lei 7.210/1984 (LEP) destina‑se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de definição de regime, não autorizando a conversão de penas restritivas de direitos (PRD) em penas privativas de liberdade (PPL). A reconversão de PRD em PPL somente é possível nas hipóteses taxativas previstas no Código Penal e na LEP, notadamente [CP, art. 44] e [Lei 7.210/1984, art. 181], não sendo admissível interpretação in malam partem do art. 111. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, II] e [CF/88, art. 5, XXXIX]. Fundamento legal principal: [Lei 7.210/1984, art. 111]; complementam a análise [CP, art. 44, §5] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1]. Orientação prática: juízes devem limitar o uso do art. 111 à sua função de somatório de PPL e fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais, preservando o princípio da legalidade e a previsibilidade da execução penal.

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Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

5400 - Tese do STJ: atos libidinosos com menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável [CP, art. 217‑A], vedada desclassificação para importunação sexual [CP, art. 215‑A]; fundamentos: [CF/88, art. 227]; [Lei 8.069...

Publicado em: 19/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de exposição doutrinária extraída de acórdão repetitivo do STJ que afirma ser configurado o crime de estupro de vulnerável sempre que houver dolo específico de satisfazer à lascívia em relação a menor de 14 anos, não admitindo desclassificação para importunação sexual. Fundamenta-se na proteção integral prevista em [CF/88, art. 227] e na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento prevista em [Lei 8.069/1990, art. 6º], além da tipificação penal em [CP, art. 217‑A] e da vedação subsidiária de [CP, art. 215‑A]. Corrobora-se com a jurisprudência consolidada (Súmula 593/STJ) e analisa impactos dogmáticos — amplitude do conceito de “ato libidinoso”, dificuldades de gradação intra‑tipo e solução via dosimetria — e efeitos práticos: uniformização, redução de desclassificações e orientação à atuação ministerial e judicial. Indica, por fim, possibilidade de reforma legislativa futura para tipos intermediários ou causas de diminuição sem enfraquecer a proteção aos vulneráveis.

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Proporcionalidade aplicada à dosimetria, não à tipificação (CP, art. 217‑A): orientação para o juiz respeitar tipicidade e modular a pena pelo CP, arts. 59 e 68

5405 - Proporcionalidade aplicada à dosimetria, não à tipificação (CP, art. 217‑A): orientação para o juiz respeitar tipicidade e modular a pena pelo CP, arts. 59 e 68

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que orienta a atuação do julgador em crimes previstos no [CP, art. 217‑A]: a menor invasividade do ato não autoriza desclassificação; a proporcionalidade deve incidir na dosimetria da pena, não na tipificação. Distinção entre tipicidade e quantum sancionatório; obrigação de respeitar a descrição típica e, na fase de aplicação da pena, modular a resposta penal com base nas circunstâncias judiciais e no sistema trifásico ([CP, art. 59]; [CP, art. 68]), podendo aproximar a pena do mínimo legal. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XLVI] (individualização da pena). Recomenda a motivação precisa da sentença penal para justificar a pena‑base e eventuais atenuantes/agravantes, evitando criação judicial de “tipos intermediários” e reduzindo litigiosidade recursal; sugere conveniência de lege ferenda para mecanismos legislativos de gradação do tipo (causas de diminuição). Público‑alvo: magistrados, defensoria, Ministério Público, advogados criminais e legisladores.

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Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

5401 - Aplicação da especialidade e da subsidiariedade no conflito entre estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e importunação sexual (CP, art. 215-A): fundamentos constitucionais e legais (Lei 13.718/2018, Súmula 593/STJ...

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que resolve a aparente concorrência entre estupro de vulnerável e importunação sexual pela aplicação dos princípios da especialidade e da subsidiariedade: prevalece o tipo especial que contém a elementar "menor de 14 anos" [CP, art. 217-A], afastando-se a utilização do tipo subsidiário quando já houver crime mais grave [CP, art. 215-A] (regra expressa: "se o ato não constitui crime mais grave"). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXIX] (taxatividade) e [CF/88, art. 227] (proteção integral da criança e do adolescente). Fundamentação legal e jurisprudencial: [CP, art. 217-A], [CP, art. 215-A], [Lei 13.718/2018], [Súmula 593/STJ]. Análise crítica e implicações práticas: preserva coerência sistêmica, evita retrocessos hermenêuticos e desclassificações em massa, orientando a atuação policial e ministerial na fase inicial e fortalecendo a coerência acusatória.

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Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

5402 - Tese doutrinária contra desclassificação de atos libidinosos praticados contra menor de 14 anos para importunação sexual: violação da proteção integral e inaplicabilidade de benefícios processuais

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento expositivo de tese extraída de acórdão que sustenta ser ilícita a desclassificação de condutas sexuais contra criança (<14 anos) para o tipo menos grave de importunação sexual, por violar o comando constitucional de proteção integral e impedir subpenalização. Argumenta-se que a reclassificação, quando resulta em vantagens processuais (ex.: suspensão condicional do processo), afronta o mandado de punição e os tratados internacionais internalizados, impondo controle de convencionalidade na interpretação penal. Fundamentos indicados: [CF/88, art. 227] e [CF/88, art. 227, §4º]; [CP, art. 217-A]; vedação ao uso indevido da suspensão prevista em [Lei 9.099/1995, art. 89]; e normas internacionais (Convenção sobre os Direitos da Criança) transpostas em [Decreto 99.710/1990, art. 19] e [Decreto 99.710/1990, art. 34, b]. Menciona ainda pertinência da [Súmula 593/STJ] e defende políticas integradas de proteção (rede de proteção, saúde e justiça).

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Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

5403 - Tese doutrinária: configuração do estupro de vulnerável sem contato físico e independentemente do consentimento — fundamentos [CF/88, art. 227],[CP, art. 217-A]; Súmula 593/STJ

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese do acórdão segundo a qual, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é imprescindível o contato físico direto, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou eventual vínculo entre vítima e agente. Esclarece que o conceito de "ato libidinoso" é amplo (abrangendo carícias íntimas e contemplação lasciva) e que a proteção jurídica à pessoa vulnerável é objetiva, evitando perguntas sobre consentimento que conduzam à revitimização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 227] e legalmente em [CP, art. 217-A], com aplicação interpretativa da Súmula 593/STJ; analisa impactos sobre prova (valor probatório da palavra da vítima e atos periféricos), ação penal (denúncias mais objetivas), defesa e celeridade processual.

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Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

5404 - Proibição a órgão fracionário de afastar a incidência do CP, art. 217‑A por inconstitucionalidade/desproporcionalidade sem reserva de plenário (CF/88, art.97); vedada substituição por art.215‑A

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que estabelece que órgão fracionário não pode, sob juízo de inconstitucionalidade ou desproporcionalidade, afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] nem substituí‑lo pelo [CP, art. 215-A] sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão visa assegurar a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria penal, evitando controle difuso implícito por câmaras ou turmas; permite o uso da proporcionalidade apenas na dosimetria da pena, não para promover mutação do tipo penal, com impacto positivo na segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial.

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