Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo

Tese extraída de acórdão que determina: o não pagamento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à concessão da progressão de regime, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada de forma inequívoca a hipossuficiência absoluta do condenado, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado. A fundamentação sustenta a integração do adimplemento da multa ao juízo sobre o mérito para a progressão, com base em [CP, art. 36] e [Lei 7.210/1984, art. 114, II], e em precedentes do STF que admitem exceção por absoluta insolvência e pela exigência de tentativa de parcelamento ([CP, art. 50]). Há menção ao fundamento constitucional [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e à aplicação da Súmula 716/STF. A decisão propõe afetação ao rito dos repetitivos para padronizar entendimento nacional, evitando a sobrepunição da pobreza, mas exigindo prova robusta da insolvência e da impossibilidade de parcelamento, com consequências na execução penal, gestão prisional e política de reintegração social.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O inadimplemento deliberado da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à progressão de regime, ressalvada a hipótese de absoluta hipossuficiência do condenado, comprovada de forma inequívoca, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão, ao propor a afetação do tema ao rito dos repetitivos, consolida a orientação dominante segundo a qual o adimplemento da multa penal integra o juízo sobre o mérito para a progressão (autodisciplina e senso de responsabilidade), à luz dos arts. 36 do CP e 114, II, da LEP. O próprio STF, em precedentes citados, firmou que a falta voluntária de pagamento impede a benesse, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada a absoluta insolvabilidade, inclusive para o parcelamento (CP, art. 50). A decisão ressalta que a controvérsia é recorrente, com multiplicidade de feitos, e que a solução demandará padronização nacional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a efetividade da sanção pecuniária e a coerência executória entre penas cumulativas, preservando a função preventiva e retributiva da multa. Ao mesmo tempo, evita-se a sobrepunição da pobreza, com a válvula de escape da hipossuficiência absoluta. Em termos prospectivos, a padronização em repetitivo tende a reduzir litígios e orientar a atuação dos juízos da execução, com impacto direto na gestão prisional e na política de reintegração social.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

Juridicamente, a vinculação do mérito subjetivo ao adimplemento da multa é consistente com o desenho normativo (CP e LEP) e com a leitura do STF sobre o caráter penal da multa. A cautela está em calibrar a exceção: exigir prova robusta da insolvência e do insucesso do parcelamento, sob pena de transformar a exceção em regra. Na prática, a tese induz a formalização de critérios objetivos para aferir hipossuficiência e estimula meios de parcelamento e execução eficiente, reduzindo incentivos à inadimplência estratégica.