Tese doutrinária: comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar multa; vedado reexame probatório pelo STJ (Súmula 7/STJ) — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a];...

Modelo de tese extraída de acórdão que sustenta a exigência de prova inequívoca da hipossuficiência econômica nas instâncias ordinárias para afastar a multa imposta ao condenado. Trata-se de matéria fático-probatória que deve ser examinada pelo juízo da execução e pelos tribunais locais, não podendo o Superior Tribunal de Justiça reexaminar provas nem suprir a ausência de análise sem cometer supressão de instância, nos termos da Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CP, art. 50]; [Lei 7.210/1984, art. 112]. Consequências práticas: aumento do ônus probatório para a parte que alega insolvência, delimitação das competências recursais e necessidade de parâmetros objetivos para aferir hipossuficiência e assegurar ampla instrução, evitando decisões-surpresa pelo STJ e risco de sobrepunição.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A hipossuficiência econômica deve ser inequivocamente comprovada nas instâncias ordinárias para afastar o óbice da multa; o STJ não pode reexaminar provas (vedação da Súmula 7/STJ) nem suprir a ausência de análise (supressão de instância).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão coleciona precedentes que rechaçam, em REsp ou HC, a apreciação originária da condição financeira do apenado. A prova de insolvência absoluta é questão fático-probatória a ser examinada pelo juízo da execução e pelas cortes locais. Ausente essa análise, o STJ não pode avançar, seja por supressão de instância, seja pela Súmula 7/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz impõe maior ônus argumentativo e probatório às partes e aos juízos da execução, fortalecendo a delimitação das competências recursais e prevenindo decisões surpresa no STJ.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

Há acerto metodológico em reservar às instâncias ordinárias o exame de fatos. Contudo, é crucial que se estabeleçam parâmetros objetivos para aferir hipossuficiência e que se assegure ampla instrução, sob pena de perpetuar o inadimplemento por inércia procedimental e gerar sobrepunição indevida.