
5218 - Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem
Documento que extrai tese de acórdão autorizando o juiz a considerar o repouso noturno como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria (pena‑base) em casos de furto qualificado, ainda que a majorante específica não seja aplicável, desde que haja fundamentação idônea e observância da vedação ao bis in idem. Natureza: tese jurisprudencial/doutrinária extraída de acórdão; partes envolvidas (tipicamente): réu vs. Estado/Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: respeito à individualização da pena e aos critérios de valoração do fato (proporcionalidade, necessidade, fundamentação). Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 59]; [CP, art. 68]. Efeitos práticos: oferece segurança ao julgador para calibrar a pena‑base sem ampliar indevidamente majorantes, condicionando a utilização à fundamentação e ao controle contra reintrodução velada da majorante.
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