Tese: vedação a órgãos fracionários de afastar a cogência do [CP, art. 217-A] sem reserva de plenário ([CF/88, art. 97]) — proteção infantil e uniformidade de precedentes

Documento extrai tese doutrinária de acórdão afirmando que a cogência do [CP, art. 217-A] não pode ser mitigada ou afastada por órgãos fracionários sem observância da reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. Pretende-se prevenir decisões casuísticas e ativismos interpretativos que criem exceções não previstas pelo legislador penal, resguardar a separação de poderes, assegurar uniformidade na aplicação do tipo penal e proteger direitos fundamentais de crianças. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 97]. Fundamentação legal: [CP, art. 217-A].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Texto da tese: A cogência do CP, art. 217-A não pode ser afastada por órgão fracionário sem observância da reserva de plenário (CF/88, art. 97).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao pretender mitigar a incidência do CP, art. 217-A por juízos de proporcionalidade contra legem, tribunais locais incorrem em inconstitucionalidade formal se não observarem o full bench para afastar a norma. A tese coíbe ativismos interpretativos que criem exceções não previstas pelo legislador penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência de reserva de plenário resguarda a separação de poderes e a uniformidade na aplicação de tipos penais. No plano prático, impede reclassificações casuísticas em órgãos fracionários e reforça a estabilidade dos precedentes, especialmente em matéria de direitos fundamentais de crianças.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese delimita o locus legítimo de controle de constitucionalidade de normas penais e previne decisões fragmentadas com risco de proteção insuficiente às vítimas.