
5328 - Requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da : trânsito em julgado para afastar primariedade e bons antecedentes; prova idônea da dedicação criminosa — fundamentos: CF/88, art. 5º, LVII; CP, art. 63
Tese extraída de acórdão que delimita a aplicação do requisito previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 (Lei de Drogas): a negativa de primariedade e de bons antecedentes só pode se apoiar em condenação com trânsito em julgado; a "dedicação a atividades criminosas" exige prova idônea (ex.: interceptações, relatórios investigativos, documentos que evidenciem habitualidade), não se admitindo mera anotação de inquéritos ou processos em curso. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LVII]; [CP, art. 63]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Jurisprudência correlata: Súmula 444/STJ. Aplicação prática: orienta magistrados e defesa sobre o padrão probatório exigido na dosimetria para afastar a minorante e preserva a presunção de inocência.
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