![Fixação casuística da data-base para progressão de regime: prevalência do último requisito implementado (Súmula 439/STJ; [CF/88, art. 5º, XLVI e LIV]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [CP, art. 33, §2º])](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5207 - Fixação casuística da data-base para progressão de regime: prevalência do último requisito implementado (Súmula 439/STJ; [CF/88, art. 5º, XLVI e LIV]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [CP, art. 33, §2º])
Documento doutrinário e jurisprudencial que sustenta a fixação casuística da data-base para futura progressão de regime, determinando que o marco temporal seja o momento do implemento do último requisito pendente (objetivo ou subjetivo), independentemente da ordem de atendimento. Partes envolvidas: o apenado (beneficiário da progressão) e a Administração Penitenciária/vara de execução (responsável por atos instrutórios e registros). Fundamentos jurídicos principais: garantia de direito e vedação a tratamento degradante (constitucionais) [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV]; previsão legal na execução penal [Lei 7.210/1984, art. 112] e regime penal [CP, art. 33, §2º]; e orientação jurisprudencial da Súmula 439/STJ. Efeitos práticos: padronização do cálculo de pena e interoperabilidade com sistemas eletrônicos, exigindo procedimentos formais de registro do implemento de requisitos para reduzir litígios probatórios.
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