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Tese do STJ sobre majorante do furto noturno em situação de repouso — irrelevância do sono da vítima ou do local (residência, comércio, via pública, veículo); fundamentos [CP, art.155, §1º]; [CF/88, art.5, II...

5535 - Tese do STJ sobre majorante do furto noturno em situação de repouso — irrelevância do sono da vítima ou do local (residência, comércio, via pública, veículo); fundamentos [CP, art.155, §1º]; [CF/88, art.5, II...

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão: o STJ firmou entendimento de que, para reconhecer a majorante do furto prevista em [CP, art.155, §1º], não é exigível que a vítima esteja efetivamente dormindo nem é determinante o local da subtração (residência ocupada ou desabitada, estabelecimento comercial, via pública, veículos). O elemento decisivo é a combinação do período noturno com situação de repouso que evidencie redução de vigilância, preservando-se a necessária prova dessa condição. A orientação busca uniformizar a aplicação da majorante, evitando formalismos e lacunas protetivas, sem excluir a possibilidade de afastamento do agravante quando demonstrada, de forma motivada, ausência de diminuição da vigilância. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art.5, II], [CF/88, art.5, XXXIX], [CPC/2015, art.1.036]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ.

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Tese doutrinária do acórdão sobre "repouso noturno" como majorante no furto: critério variável conforme costumes locais, exigência de prova fático‑probatória e limites constitucionais e processuais

5533 - Tese doutrinária do acórdão sobre "repouso noturno" como majorante no furto: critério variável conforme costumes locais, exigência de prova fático‑probatória e limites constitucionais e processuais

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que extrai e explica a tese jurisprudencial de que o conceito de "repouso noturno" — para fins de majorante do crime de furto — não admite horário prefixado, devendo o julgador aplicar critério de variabilidade contextual ligado aos costumes locais e às dinâmicas de vigilância. Defende a necessidade de análise fático‑probatória (relatos, registros de movimento, vigilância privada/pública) para demonstrar o período de recolhimento e a diminuição de vigilância, evitando decisões formalistas. Afirma também a obrigação de fundamentação concreta do julgador ([CF/88, art. 93, IX]) e indica o limite à reavaliação de provas em sede recursal extraordinária (Súmula 7/STJ), com respaldo na norma penal incidente ([CP, art. 155, §1º]) e nas regras processuais aplicáveis ao recurso ([CPC/2015, art. 1.036]). A tese busca uniformizar parâmetros probatórios e preservar proporcionalidade na aplicação da majorante, compatibilizando centros urbanos e zonas rurais.

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Precedente do STJ: erro material em identificação de lacres não configura quebra da cadeia de custódia; validade da prova em crime de drogas mantida e reexame fático vedado pela Súmula 7/STJ

5540 - Precedente do STJ: erro material em identificação de lacres não configura quebra da cadeia de custódia; validade da prova em crime de drogas mantida e reexame fático vedado pela Súmula 7/STJ

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese do acórdão que reconhece não haver quebra da cadeia de custódia diante de erro material na identificação de lacres e de auto de constatação preliminar por perito ad hoc, quando acompanhado de laudo definitivo e sem impugnação técnica oportuna pela defesa. O tribunal preserva a materialidade do delito de drogas, ressalta a possibilidade legal de auto de constatação por pessoa idônea e exige demonstração concreta de prejuízo para anular provas. A decisão explica que eventual revisão do enquadramento exige reexame de fatos e provas — hipótese obstada pela Súmula 7/STJ — e fundamenta-se em normas constitucionais e processuais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]; [CPP, art. 158]; [CPP, art. 158-A]; [CPP, art. 159, §5º, I e II]; [CPP, art. 159, §6º]; [Lei 11.343/2006, art. 50, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]). Aplicável a controvérsias sobre nulidades formais, ônus de impugnação técnica e limites do recurso especial em matéria probatória; impacto prático: redução de nulidades por formalismos inócuos e orientação para atuação defensiva técnica e tempestiva.

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Readequação da Tese 585/STJ: compensação entre atenuante de confissão espontânea e agravante de reincidência, com limitação à multirreincidência (compensação proporcional)

5541 - Readequação da Tese 585/STJ: compensação entre atenuante de confissão espontânea e agravante de reincidência, com limitação à multirreincidência (compensação proporcional)

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário-jurisdicional que readequa o Tema 585/STJ, determinando solução trifásica para a segunda fase da dosimetria: (i) possibilidade de compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, inclusive quando específica; (ii) irrelevância da especificidade para obstar a compensação; e (iii) exceção para casos de multirreincidência, nos quais prevalece a agravante do [CP, art. 61, I] e admite‑se apenas compensação proporcional, em observância à individualização da pena e ao princípio da proporcionalidade. Fundamenta‑se nos vetores do [CP, art. 59] e [CP, art. 67], com base constitucional em [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 93, IX]. Aplica‑se na revisão de sentenças e orienta instâncias ordinárias sobre motivação concreta para quantificação da exasperação em multirreincidência; súmula aplicável: Súmula 545/STJ. Cita ainda dispositivos processuais relativos ao incidente de uniformização ([CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]).

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STJ: Compensação integral entre atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência (inclusive específica) na 2ª fase da dosimetria — reafirmação do Tema 585 e fundamentos constitucionais e no CP

5542 - STJ: Compensação integral entre atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência (inclusive específica) na 2ª fase da dosimetria — reafirmação do Tema 585 e fundamentos constitucionais e no CP

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão da Terceira Seção do STJ: é possível a compensação integral, na segunda fase da dosimetria, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, inclusive quando se trate de reincidência específica. A decisão densifica o entendimento do Tema 585/STJ, reconhecendo que ambas as circunstâncias são preponderantes e devem ser sopesadas em equilíbrio para evitar sobrepenalização e preservar o estímulo à confissão colaborativa. Fundamenta-se em princípios constitucionais como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e em dispositivos do Código Penal ([CP, art. 65, III, d]; [CP, art. 61, I]; [CP, art. 63]; [CP, art. 67]). Aplica-se também a súmula pertinente ([Súmula 545/STJ]). Consequências práticas: uniformização da dosimetria, redução da litigiosidade sobre valoração de circunstâncias e incentivo à confissão estratégica, reforçando racionalidade e proporcionalidade na aplicação da pena.

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Fixação de regime inicial semiaberto para réu reincidente com maus antecedentes e pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, §§2º-b e 3º): tese do acórdão

5544 - Fixação de regime inicial semiaberto para réu reincidente com maus antecedentes e pena inferior a 4 anos (CP, art. 33, §§2º-b e 3º): tese do acórdão

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que confirma a fixação do regime inicial semiaberto para réu reincidente com maus antecedentes, apesar de pena definitiva reduzida (5 meses), por aplicação do critério legal e das circunstâncias judiciais. Fundamenta-se em [CP, art. 33, §2º, b] (baliza do semiaberto para reincidente) e em [CP, art. 33, §3º] (possibilidade de modulação segundo as circunstâncias judiciais), com apoio na valoração das circunstâncias previstas em [CP, art. 59]. Sustenta-se também em princípios constitucionais de individualização da pena e devido processo legal ([CF/88, art. 5º, XLVI] e [CF/88, art. 5º, LIV]). Conclusão prática: evitar imposição automática do regime fechado sem motivação qualificada, privilegiando proporcionalidade, graduação das respostas penais e objetivo ressocializador, uniformizando decisões sobre regime inicial para reincidentes com penas curtas.

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Tese do acórdão: preponderância da agravante da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea na dosimetria penal [CP, art.61; CP, art.67; CF/88, art.5º, XLVI]

5543 - Tese do acórdão: preponderância da agravante da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea na dosimetria penal [CP, art.61; CP, art.67; CF/88, art.5º, XLVI]

Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que readequou o Tema 585/STJ, distinguindo reincidência simples de multirreincidência e determinando que, perante múltiplas condenações transitadas em julgado, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo admitida apenas compensação proporcional. Fundamento legal: [CP, art.61, I], [CP, art.63] e [CP, art.67]; fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, XLVI] e [CF/88, art.1º, III]. A tese visa garantir maior reprovabilidade e proporcionalidade na segunda fase da dosimetria, preservando o incentivo à confissão sem esvaziar a eficácia da agravante em casos de habitualidade criminosa; súmula aplicável: Súmula 545/STJ (reconhecimento da confissão). Consequência prática: elevação da pena intermediária em multirreincidência e maior uniformidade decisória.

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Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios

5430 - Tese sobre majoração de pena em 1/3 por furto praticado durante o repouso noturno — aplicação do CP, art. 155, §1º; fundamentos constitucionais e critérios probatórios

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a incidência da causa de aumento de 1/3 da pena quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por se tratar de período de menor vigilância e reduzida capacidade de resistência da vítima. Estabelece que a majorante prevista em [CP, art. 155, §1º] possui natureza objetivo-normativa, não exigindo dolo específico além do animus furandi, e orienta a atuação do Estado (Ministério Público e órgão ministerial), do juízo e da defesa quanto à produção probatória necessária para comprovar o contexto temporal favorável ao crime. Indica fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 105, III] e referência a normas processuais [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]. Adverte contra presunção absoluta da majorante durante a noite, defendendo cautela probatória para não violar o princípio da legalidade e garantir segurança jurídica; menciona também a limitação imposta pela Súmula 7/STJ quanto ao reexame de matéria fática.

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Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

5431 - Conceito flexível de "repouso noturno" para aferição de nocturnidade por costumes locais — exigência de prova, motivação e fundamentação constitucional e legal [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que adota conceito funcional e casuístico de "repouso noturno", afastando critério cronológico rígido. Determina que o julgador deve aferir horários usuais de recolhimento e dinâmica social local (fluxo de pessoas, vigilância, costumes) mediante prova idônea (relatórios de patrulhamento, testemunhos, registros municipais), com motivação reforçada para evitar arbitrariedades. Aplica-se o controle de reexame fático pela Súmula 7/STJ e assenta fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.5º, II]; [CF/88, art.105, III]; [CP, art.155, §1º]; [CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, art.1.039]; e [Súmula 7/STJ]. Indica tendência à padronização de critérios probatórios e ressalva necessidade de controle hermenêutico para preservar proporcionalidade e legalidade.

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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

5434 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno no furto qualificado — tese do STJ (REsp 1.891.007/RJ); fundamentos: [CP, art.155, §§1º e 4º], [CPC/2015, art.927, III]

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a decisão da Terceira Seção do STJ (REsp 1.891.007/RJ) que reconheceu a inaplicabilidade da majorante do repouso noturno quando o crime se apresenta na forma qualificada. A decisão, adotada como repetitivo, afasta a cumulação da causa de aumento prevista em [CP, art.155, §1º] com a qualificadora de que trata [CP, art.155, §4º], em observância aos princípios da vedação ao bis in idem e da proporcionalidade, bem como ao sistema vinculante de precedentes ([CPC/2015, art.927, III]; [CPC/2015, arts.1.039 e 1.040]). Fundamentação constitucional citada: [CF/88, art.5º, II], [CF/88, art.5º, XXXIX], [CF/88, art.105, III]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição ao reexame fático-probatório). Efeito prático: uniformiza a dosimetria da pena, orienta estratégias de defesa e acusação (impedindo acréscimo de 1/3 pelo repouso noturno em furtos qualificados) e reforça a segurança jurídica na valoração das circunstâncias. Observação crítica: a solução privilegia a uniformidade e prevenção da dupla valoração, ainda que possa subavaliar situações em que o ambiente noturno acrescente risco efetivo.

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