
Interpretação da Circunstância Majorante do Art. 155, §1º, do Código Penal Sobre Furto Qualificado em Repouso Noturno Independentemente do Estado das Vítimas ou Local do Crime
Publicado em: 14/02/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso PenalAnálise jurídica detalhada sobre a configuração da circunstância majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, esclarecendo que o furto qualificado pelo repouso noturno ocorre sempre que a conduta delitiva é praticada no período noturno, independentemente de as vítimas estarem dormindo ou do local do crime, seja estabelecimento comercial ou via pública.
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