Cabimento e competência do STJ para uniformizar, por recursos repetitivos, o alcance do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º): requisitos, fundamentos e efeitos
Documento que sustenta a possibilidade de afetação ao rito dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Afirma que a matéria é infraconstitucional e pertence à competência do STJ nos termos de [CF/88, art. 105, III, a], estando presentes os requisitos de afetação: competência do tribunal, prequestionamento e ausência de necessidade de reexame de provas, multiplicidade de processos e adequada delimitação da tese, conforme [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037], além da técnica de precedentes prevista em [CPC/2015, art. 927, III] e regras internas do STJ ([RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]). O texto identifica finalidades práticas (segurança jurídica, previsibilidade, redução da litigiosidade), invoca a vedação ao reexame de provas (referência à Súmula 7/STJ) e analisa riscos e limites da uniformização, preservando espaço para variações fáticas que demonstrem dedicação criminosa. Partes envolvidas: STJ, tribunais de origem, Ministério Público, defesa e réus.
RECURSOS REPETITIVOS: CABIMENTO E COMPETÊNCIA DO STJ - PARA UNIFORMIZAR O ALCANCE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: A controvérsia sobre o alcance do tráfico privilegiado (interpretação da Lei 11.343/2006, art. 33, §4º) é matéria infraconstitucional, de competência do STJ, e pode ser afetada ao rito dos recursos repetitivos quando presentes multiplicidade, relevância e adequada delimitação do tema, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão verifica, de forma expressa, os requisitos de afetação: (i) competência do STJ por se tratar de interpretação de lei federal (CF/88, art. 105, III, a); (ii) atendimento dos pressupostos recursais, com prequestionamento e sem necessidade de reexame de provas; (iii) multiplicidade demonstrada por dezenas de acórdãos e decisões monocráticas; e (iv) delimitação clara da questão a ser fixada como tese. A afetação objetiva conferir segurança jurídica e estabilidade à jurisprudência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037
- CPC/2015, art. 927, III
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º
- RISTJ, art. 256-E
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a afetação deste tema. A vedação ao reexame de provas (Súmula 7/STJ) é referida de modo indireto, pois a tese delimitada é jurídica, prescindindo de revolvimento fático-probatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação tende a produzir um precedente qualificado, vinculante para o sistema (CPC/2015, art. 927, III), reduzindo litigiosidade e padronizando critérios para aplicação do redutor. Espera-se melhora na previsibilidade de decisões e na eficiência processual, com reflexos em políticas de persecução e defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela afetação atende às exigências de coerência e integridade do sistema de precedentes. O delineamento cuidadoso do tema e a base jurisprudencial prévia sugerem maturidade para a fixação da tese. Desafio relevante é preservar espaço para variações fáticas que, comprovadamente, indiquem dedicação criminosa, sem esvaziar o sentido do §4º. A técnica decisória adotada favorece a uniformização sem sacrificar a análise casuística.