Pesquisa: Processo Civil, Direito Civil

  • Filtros Ativos
  • Processo Civil
    Direito Civil
Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

5505 - Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Trabalho

Resumo: A tese sustenta que o desconto de parcelas de mútuo, autorizado pelo titular e lançada sobre o saldo disponível da conta‑corrente, não se confunde com retenção ilícita ou constrição de verbas salariais, não afrontando a proteção constitucional ao salário [CF/88, art. 7, X]. O argumento distingue a natureza do numerário disponível da remuneração em si, afastando apropriação unilateral e ressaltando a autonomia contratual e a função social do contrato [CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A, I], bem como a impenhorabilidade prevista no processo civil [CPC/2015, art. 833, IV]. Mantém‑se, porém, a necessidade de controle sobre práticas abusivas e de informação e transparência ao consumidor (diretriz da Súmula 297/STJ), à luz da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1, III].

Ler Doutrina Completa

STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

5510 - STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese reiterada pelo STJ no Tema 1.085: é lícito o desconto automático das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente (mesmo quando utilizada para pagamento de salários), desde que haja autorização prévia e válida do mutuário, não sendo aplicável por analogia o limite de margem consignável previsto na Lei 10.820/2003, §1º, por falta de identidade fático‑jurídica e por envolver opção de política legislativa. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 104‑A] e mecanismos de tratamento do superendividamento da [Lei 14.181/2021]; regime de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; normas do SFN e autorizações de débito em conta (Resoluções CMN/Bacen 3.695/2009, 4.480/2016, 4.790/2020). Efeitos práticos: preservação da autonomia privada, segurança jurídica ao mercado de crédito e delimitação do campo de incidência da Lei 10.820/2003, com remissão ao CDC e às políticas de prevenção/repactuação do superendividamento.

Ler Doutrina Completa

STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

5504 - STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.085) reconhece a licitude de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta‑corrente — inclusive conta destinada a salários — desde que previamente autorizados pelo correntista e enquanto a autorização persistir, afastando, por ausência de identidade de razões, a aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista para o empréstimo consignado em folha. Fundamenta‑se na distinção estrutural entre consignado em folha e débito em conta, na competência regulatória do CMN/Bacen e na preservação da separação dos Poderes. Cita como bases constitucionais e legais: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II], [Lei 10.820/2003, art. 1, §1º], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], [CPC/2015, art. 1.036]; aplica‑se também a [Súmula 297/STJ] no contexto consumerista. Efeitos práticos: uniformização da prática bancária, reforço da liberdade contratual e responsabilidade do mercado quanto à informação e governança no oferecimento de crédito.

Ler Doutrina Completa

Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

5513 - Rejeição de teto analógico para limitar descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento e primazia do microssistema da Lei 14.181/2021 (CDC) sobre intervenção judicial

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que rejeita a intervenção judicial analógica para impor teto a descontos em conta‑corrente em ações de combate ao superendividamento, por violar a separação de poderes e subverter o regime obrigacional, determinando a aplicação dos instrumentos próprios do Código de Defesa do Consumidor introduzidos/aperfeiçoados pela Lei 14.181/2021. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 2º] e [CF/88, art. 5º, XXXII], e legalmente em [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] e na própria [Lei 14.181/2021]. O acórdão ressalta o microssistema do superendividamento (educação financeira, prevenção, negociação coletiva, núcleos de conciliação, repactuação e plano judicial compulsório) como meio adequado para compatibilizar o mínimo existencial e a sustentabilidade do crédito, advertindo contra dirigismo contratual, amortização negativa e riscos de incentivo ao risco moral; aponta desafios de implementação dos núcleos de conciliação e da calibragem do plano compulsório.

Ler Doutrina Completa

Acórdão: aplicação da Lei 14.181/2021 (CDC) para tutela do mínimo existencial e vedação à limitação judicial de descontos em conta‑corrente sem respaldo legal

5520 - Acórdão: aplicação da Lei 14.181/2021 (CDC) para tutela do mínimo existencial e vedação à limitação judicial de descontos em conta‑corrente sem respaldo legal

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese extraída do acórdão que determina: a prevenção e o tratamento do superendividamento e a proteção do mínimo existencial devem ocorrer pelos instrumentos previstos no Código de Defesa do Consumidor após a Lei 14.181/2021 — notadamente repactuação e plano judicial compulsório — e não por limitação judicial de descontos contratados em conta‑corrente sem respaldo normativo, que poderia afastar mora ou gerar amortização negativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 14.181/2021]. Implicações práticas: alinhamento do Judiciário ao legislador e ao regulador, estímulo à repactuação, plano judicial e educação financeira, e necessidade de atuação coordenada entre Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e instituições financeiras para efetiva recomposição do passivo e proteção do mínimo existencial.

Ler Doutrina Completa

STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

5466 - STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conclui ser o desconto autorizado em conta‑corrente, em contratos de mútuo, ato negocial revogável pelo correntista e não ato de constrição ou retenção indevida de salário. Distinguem‑se natureza e efeitos: a penhora de salários (impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, IV]) é medida judicial de constrição, enquanto o débito automático resulta de autorização contratual e incide sobre o numerário disponível, podendo o correntista revogar a autorização e responder contratualmente pela inadimplência. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos civis e contratuais: [CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]. Súmula e parâmetros: [Súmula 323/STJ] (citada como parâmetro comparativo sobre proteção de verbas alimentares). Consequência prática: manutenção da eficácia do débito automático pactuado sem violar a proteção destinada a verbas impenhoráveis, reforçando segurança jurídica dos meios de pagamento e responsabilização do devedor pela revogação.

Ler Doutrina Completa

Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

5493 - Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária reconhecida em caráter repetitivo pela Segunda Seção: é lícito o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente utilizada para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário e enquanto esta perdurar, não se aplicando por analogia a limitação da margem consignável prevista em [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Partes envolvidas: mutuário/correntista e instituição financeira (banco). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 170, V],[Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º],[CPC/2015, art. 1.036],[Lei 4.595/1964, art. 4º, VI],[CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 421-A],[CCB/2002, art. 422]. Consequências práticas: preservação da autonomia privada e da segurança jurídica dos contratos bancários; distinção entre desconto em conta (voluntário e revogável) e empréstimo consignado em folha (involuntário e legalmente estruturado); tutela de riscos de superendividamento deslocada para instrumentos do CDC e da [Lei 14.181/2021]. Recomendações operacionais: manutenção de autorização expressa, dever de informação por parte do fornecedor e possibilidade de revogação pelo correntista.

Ler Doutrina Completa

Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

5495 - Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara ser lícito o desconto automático previamente autorizado em conta‑corrente, por incidir sobre o saldo disponível e não sobre a verba salarial impenhorável. A decisão sustenta que, por se tratar de autorização contratual do correntista, não há ato estatal constritivo nem expropriação patrimonial, e a coincidência entre crédito salarial e débito não altera a natureza convencional da operação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.7º, X]; [CF/88, art.1º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art.833, IV]; [CCB/2002, art.421]; [CCB/2002, art.422]; [Lei 8.078/1990, art.6º, III]. Consequência prática: pedidos de reconhecimento de “retenção indevida de salário” devem demonstrar vício de consentimento, abuso contratual ou defeito na informação, não bastando a mera coincidência temporal entre crédito e débito. A tese distingue arranjos contratuais de pagamento de atos constritivos, preservando a validade do débito automático e orientando a análise judicial sobre impenhorabilidade salarial.

Ler Doutrina Completa

Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

5490 - Tese doutrinária do STJ: vedação à aplicação analógica de limites de margem consignável a empréstimos comuns por violar separação dos poderes, reserva de lei e LINDB

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Resumo do acórdão: o STJ rejeita a aplicação analógica de limites de margem consignável a contratos de empréstimo comuns, por configurar dirigismo contratual judicial e usurpar função legislativa, alterando objeto, prazo e mora e gerando efeitos sistêmicos (amortização negativa, eternização do débito). A decisão sustenta que não há equivalência fática e normativa que legitime a analogia e que a contenção preserva a reserva de lei na política de crédito, estimulando solução legislativa/regulatória adequada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II] e na LINDB [Lei 4.657/1942, art. 4]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a tese enfatiza competência, proporcionalidade e alocação de riscos.

Ler Doutrina Completa

Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

5494 - Inviabilidade de aplicar analogicamente limitação da margem consignável (Lei 10.820/2003) a mútuos com desconto em conta‑corrente — separação dos Poderes e liberdade contratual

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Síntese: tese extraída de acórdão que reconhece ser inviável estender por analogia a limitação da margem consignável prevista na [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] aos contratos de mútuo bancário com desconto em conta‑corrente, por ausência de identidade de razões entre o desconto consignado (impositivo e não revogável) e o débito em conta (convencional e revogável). A analogia, segundo o acórdão, restringiria direitos do credor e alteraria unilateralmente a prestação, o prazo e os efeitos da mora, violando a reserva de lei e a separação dos Poderes. Fundamentos principais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 8º]; [CCB/2002, arts. 421 e 422]. Não há súmulas diretamente incidentes. Efeito prático: preservação da liberdade contratual e da tipicidade normativa do consignado, sem prejuízo de controle de abusividade caso a caso.

Ler Doutrina Completa