
5505 - Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade
Resumo: A tese sustenta que o desconto de parcelas de mútuo, autorizado pelo titular e lançada sobre o saldo disponível da conta‑corrente, não se confunde com retenção ilícita ou constrição de verbas salariais, não afrontando a proteção constitucional ao salário [CF/88, art. 7, X]. O argumento distingue a natureza do numerário disponível da remuneração em si, afastando apropriação unilateral e ressaltando a autonomia contratual e a função social do contrato [CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A, I], bem como a impenhorabilidade prevista no processo civil [CPC/2015, art. 833, IV]. Mantém‑se, porém, a necessidade de controle sobre práticas abusivas e de informação e transparência ao consumidor (diretriz da Súmula 297/STJ), à luz da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1, III].
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