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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

5715 - Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Tese extraída de acórdão que afeta, sob o rito dos recursos repetitivos, o mérito sobre a legalidade de regulamentos e decretos do Poder Público que definem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A questão centra-se na reserva legal para política tarifária, na extensão do poder regulamentar e na delegação à ANEEL, com impacto sobre equilíbrio econômico-financeiro, modicidade tarifária e litígios entre concessionárias e usuários. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 175, par. único, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 2º]; [Lei 10.438/2002, art. 13], [Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e orientações relevantes: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Resultado prático esperado: definição de parâmetros objetivos de controle judicial de atos infralegais no setor elétrico, indicação de limites à atuação normativa do Executivo e da ANEEL, e possível modulação de efeitos para preservar estabilidade tarifária e evitar impactos sistêmicos.

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Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

5714 - Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese para afetação em recursos repetitivos que delimita a legitimidade passiva nas ações que questionam a legalidade de regulamentos e os parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), determinando se a concessionária deve figurar no polo passivo ao lado da ANEEL e da União. Fundamenta-se na necessidade de uniformização do entendimento do STJ sobre formação de litisconsórcio passivo, efeitos sobre competência, ônus sucumbenciais e gestão do contencioso massivo, com base constitucional e processual ([CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 175, parágrafo único, II], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III]) e nas normas setoriais ([Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [Lei 10.438/2002, art. 13]). Indica aplicação, por analogia, da Súmula 506/STJ e consideração da Súmula 83/STJ quando for o caso.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Ajuizamento de tese repetitiva na Corte Especial/STJ sobre majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (CPC/2015, art.85, §11)

5669 - Ajuizamento de tese repetitiva na Corte Especial/STJ sobre majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido total ou parcialmente (CPC/2015, art.85, §11)

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Resumo: Delimitação de tese repetitiva afetada à Corte Especial do STJ sobre a (im)possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal quando o recurso é provido, total ou parcialmente, inclusive quando a reforma se restringe aos consectários da condenação. Fundamentação jurídica principal: [CPC/2015, art. 85, §11]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 105, III, c]. Partes envolvidas e impacto: decisão estratégica da Corte Especial que afeta advogados, partes sucumbentes e, especialmente, a Fazenda Pública (ex.: INSS), com reflexos financeiros, de política recursal e de segurança jurídica, evitando decisões díspares e risco de bis in idem. Observação: o acórdão afetou o tema para uniformização sob o rito dos recursos repetitivos, sem solucionar o mérito.

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Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

5702 - Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Modelo de tese para afetação, no rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público (decretos e atos da ANEEL) que estabelecem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Questão central: limites do poder regulamentar e respeito à reserva legal em matéria de política tarifária, equilíbrio econômico‑financeiro das concessões e modicidade tarifária. Fundamenta‑se na competência para uniformização prevista em [CPC/2015, art. 1.036] e nos princípios e competências constitucionais invocados, como [CF/88, art. 175, III], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 21, XII, b] e [CF/88, art. 105, III]. Questões setoriais e legais envolvem a compatibilidade dos atos com o marco regulatório (p. ex. [Lei 10.438/2002, art. 13]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]; [Lei 8.987/1995, arts. 6º, §1º e 11]), bem como o alcance de decretos e resoluções na definição de finalidades e critérios de rateio da CDE. Efeitos práticos: possível declaração de excesso regulatório com necessidade de recalibração de quotas e reflexos tarifários e retroativos, ou, em caso de validação, reforço da segurança regulatória para ANEEL, MME, concessionárias e usuários.

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STJ afeta Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos e delimita se treinadores, instrutores e técnicos de tênis devem registro no Conselho de Educação Física (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º)

5704 - STJ afeta Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos e delimita se treinadores, instrutores e técnicos de tênis devem registro no Conselho de Educação Física (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º)

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia: definir, à luz dos dispositivos centrais da Lei 9.696/1998, se professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da área de Educação Física. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XIII], [CF/88, art. 22, XVI], [CF/88, art. 170]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III], [Lei 9.696/1998, art. 3º], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 257-C]. Efeito prático: aplicação da técnica de gestão de precedentes com potencial vinculante para uniformização nacional, impacto sobre fiscalização profissional, mercado de trabalho dos treinadores de tênis e a compatibilização entre reserva legal do exercício profissional e liberdade de iniciativa; não há súmulas específicas incidentes sobre a afetação.

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Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

5578 - Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Resumo: O acórdão consolidou que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é excepcional e não pode afastar a aplicação objetiva e escalonada dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º. Em causas de alto valor — inclusive contra a Fazenda Pública — os honorários devem ser calculados, preferencialmente, sobre (i) o valor da condenação; (ii) o proveito econômico obtido; ou, se esse não for mensurável, (iii) o valor atualizado da causa, observando-se o regime tarifado e escalonado para a Fazenda Pública. Fundamentos constitucionais: legalidade e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput]; duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento legal principal: [CPC/2015, art. 85, §2º],[CPC/2015, art. 85, §3º],[CPC/2015, art. 85, §6º]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição quando a controvérsia for jurídica). Impacto prático: maior previsibilidade, isonomia na remuneração da advocacia e limitação do subjetivismo judicial na fixação da verba sucumbencial.

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Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

5581 - Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: a “simplicidade” do pedido ou o pouco trabalho do patrono não autorizam o uso da equidade para afastar a regra legal de fixação de honorários. Esses fatores devem ser considerados apenas para ajustar o percentual dentro da banda prevista pelo legislador, conforme [CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV]. Em litígios contra a Fazenda Pública aplica-se a regra escalonada de percentuais decrescentes do [CPC/2015, art. 85, §3º], vedando-se a substituição por equidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 37, caput] (eficiência e segurança jurídica) e [CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (com ressalva quanto ao reexame fático). Efeito prático: reforça a legalidade, previsibilidade e isonomia na dosimetria dos honorários, evitando dupla valoração de complexidade e esforço.

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