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Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

5701 - Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].

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Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

5700 - Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.

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Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

5715 - Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Tese extraída de acórdão que afeta, sob o rito dos recursos repetitivos, o mérito sobre a legalidade de regulamentos e decretos do Poder Público que definem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A questão centra-se na reserva legal para política tarifária, na extensão do poder regulamentar e na delegação à ANEEL, com impacto sobre equilíbrio econômico-financeiro, modicidade tarifária e litígios entre concessionárias e usuários. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 175, par. único, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 2º]; [Lei 10.438/2002, art. 13], [Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e orientações relevantes: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Resultado prático esperado: definição de parâmetros objetivos de controle judicial de atos infralegais no setor elétrico, indicação de limites à atuação normativa do Executivo e da ANEEL, e possível modulação de efeitos para preservar estabilidade tarifária e evitar impactos sistêmicos.

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Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

5714 - Legitimidade passiva em recursos repetitivos sobre CDE: definir se concessionária, ANEEL e União integram o polo passivo em ações que impugnam regulamentos e cálculo das quotas

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese para afetação em recursos repetitivos que delimita a legitimidade passiva nas ações que questionam a legalidade de regulamentos e os parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), determinando se a concessionária deve figurar no polo passivo ao lado da ANEEL e da União. Fundamenta-se na necessidade de uniformização do entendimento do STJ sobre formação de litisconsórcio passivo, efeitos sobre competência, ônus sucumbenciais e gestão do contencioso massivo, com base constitucional e processual ([CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 175, parágrafo único, II], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III]) e nas normas setoriais ([Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [Lei 10.438/2002, art. 13]). Indica aplicação, por analogia, da Súmula 506/STJ e consideração da Súmula 83/STJ quando for o caso.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Controle de legalidade dos Decretos 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 sobre ampliação de finalidades e critérios das quotas anuais da CDE vs. Lei 10.438/2002

5734 - Controle de legalidade dos Decretos 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 sobre ampliação de finalidades e critérios das quotas anuais da CDE vs. Lei 10.438/2002

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Modelo de resumo e tese extraída de acórdão para julgamento repetitivo no STJ que solicita exame da legalidade dos Decretos federais 7.945/2013, 8.203/2014, 8.221/2014 e 8.272/2014 por suposta extrapolação do poder regulamentar ao ampliar finalidades e ajustar parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Partes e interesses: União/Execução Federal (editora dos decretos), ANEEL (agência reguladora), agentes do setor elétrico e consumidores afetados pela modicidade tarifária. Fundamentos constitucionais e legais indicados para a apreciação: reserva de lei e legalidade administrativa ([CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 175, III]); limites e finalidades da CDE ([Lei 10.438/2002, art. 13, §1º]); modicidade tarifária e competência regulatória ([Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]). Súmulas citadas como parâmetros de cognição: [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ], [Súmula 518/STJ]. Pedido/subsunção: que o tribunal delimite se os decretos extrapolaram a autorização legal, preservando a modicidade tarifária e a reserva legal para matérias que impliquem ônus tarifário, ou, em caso contrário, declare a invalidade ou limitação dos atos normativos impugnados, com efeitos sobre recalculo de quotas e sobre atos regulatórios posteriores. Impacto prático: efeitos imediatos sobre estrutura tarifária, recomposição econômico‑financeira do setor e previsibilidade regulatória.

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Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

5732 - Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que conclui ser, em regra, ilegítima a inclusão da União e da ANEEL no polo passivo de ações de repetição de indébito decorrentes de majoração tarifária, cabendo à concessionária a responsabilidade pela devolução e à Justiça Estadual a competência para julgar tais lides. Fundamenta-se na distinção entre litígio contratual (consumidor vs. concessionária) e ações de controle da legalidade de atos regulatórios; base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 109, I] (competência federal restrita), [CF/88, art. 175] (regime de concessões), [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º] (obrigação de modicidade tarifária), [Lei 10.438/2002, art. 13] (CDE) e [CPC/2015, art. 485, VI] (ilegitimidade de parte). Aplica-se por analogia a Súmula 506/STJ e considera-se a jurisprudência consolidada representada pela Súmula 83/STJ; ressalva-se a possibilidade de participação de entes públicos quando a demanda versar especificamente sobre a legalidade normativa ou atos regulatórios.

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Suspensão nacional determinada pelo STJ de REsp e AREsp sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos (CDE), com fundamento em CF/88, art.105, III e CPC/2015, arts.1.036-1.037

5730 - Suspensão nacional determinada pelo STJ de REsp e AREsp sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos (CDE), com fundamento em CF/88, art.105, III e CPC/2015, arts.1.036-1.037

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo resumido da tese extraída do acórdão: o STJ determinou a suspensão, em âmbito nacional, dos Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recurso Especial (AREsp) que tratem da legitimidade passiva e da legalidade de regulamentos no contexto de cobrança de contribuições de intervenção no domínio econômico (CDE), tanto nas instâncias de origem quanto no próprio STJ, visando evitar decisões conflitantes e concentrar a definição de precedente qualificado. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] (competência uniformizadora do STJ) e [CF/88, art. 5º, caput] (isonomia processual). Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037] (afetação e suspensão), além de previsão procedimental no [RISTJ, art. 257-C] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 83/STJ]. Efeitos práticos: assegura segurança jurídica, racionaliza a atividade dos Tribunais e prepara a eficácia vinculante do precedente repetitivo; recomenda-se gestão ativa de carteiras processuais, identificação de temas correlatos para eventual distinção e observância da limitação da suspensão a REsp/AREsp para não prejudicar o andamento de ações de conhecimento.

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Tese sobre admissibilidade do Recurso Especial: vedação ao controle constitucional, impossibilidade de questionar atos infralegais e vedação ao reexame de cláusulas e provas

5731 - Tese sobre admissibilidade do Recurso Especial: vedação ao controle constitucional, impossibilidade de questionar atos infralegais e vedação ao reexame de cláusulas e provas

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Acórdão que consolida tese doutrinária reafirmando limites de cognoscibilidade do Recurso Especial: proibição de discussão de matéria constitucional em REsp, inviabilidade de veicular ofensa a atos infralegais (resoluções/decretos) e vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. A orientação concentra o debate na interpretação estrita de lei federal e na compatibilidade entre decretos e lei, preservando a competência do STF e orientando a formulação de teses repetitivas (ex.: sobre Lei 10.438/2002). Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102]; [CPC/2015, art. 1.029]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]. Súmulas aplicadas: [Súmula 518/STJ], [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ], [Súmula 284/STF]. Partes/atores afetados: recorrente/recorrido e órgãos reguladores (ex.: ANEEL); impacto prático na estratégia recursal e na higienização argumentativa dos autos.

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CCEE não integra litisconsórcio passivo necessário em ações sobre a CDE — gestora financeira sem competência para fixar quotas; [Lei 10.438/2002, art.13 §5º-A], [CPC/2015, art.119]

5733 - CCEE não integra litisconsórcio passivo necessário em ações sobre a CDE — gestora financeira sem competência para fixar quotas; [Lei 10.438/2002, art.13 §5º-A], [CPC/2015, art.119]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: a CCEE atua como gestora financeira da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e não possui competência para fixação de quotas ou definição de critérios de cobrança, razão pela qual, em regra, não integra o litisconsórcio passivo necessário em demandas que discutem a CDE. Sua presença pode ser desnecessária, reduzindo nulidades por ilegitimidade, sendo admitida apenas intervenção voluntária ou outra forma de participação prevista no processo. Fundamentos: [CF/88, art. 37], [Lei 10.438/2002, art. 13, §5º-A], [CPC/2015, art. 119], [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Recomendação prática: dirigir a ação contra o ente com poder regulatório ou tarifário que define quotas/critério de cobrança (ex.: ANEEL) para evitar extinção por ilegitimidade e concentrar a controvérsia na parte decisória competente.

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