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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

5440 - STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Síntese da tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ: não é exigível que o servidor comprove motivação administrativa específica ("interesse do serviço") para cada período em que não fruiu licença‑prêmio. A Corte reconhece presunção em favor do servidor de que houve prestação de serviço no período não afastado, afastando ônus probatório desproporcional e respaldando pedidos de indenização ou contagem. Fundamenta‑se em [CF/88, art.37, §6º] (indenização por atuação estatal que impede fruição de vantagem), em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e nas opções previstas em [Lei 9.527/1997, art.7º]. Efeitos práticos: facilita tutela jurisdicional do direito do servidor, impõe à Administração o aperfeiçoamento dos controles de afastamento e inverte, na prática, o ônus probatório em favor do servidor nas ações administrativas ou judiciais sobre licença‑prêmio.

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Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

5435 - Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada sem exigência de requerimento administrativo prévio — crédito indenizatório do servidor contra a Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/1990, art.87)

5441 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada sem exigência de requerimento administrativo prévio — crédito indenizatório do servidor contra a Administração (CF/88, art.37; Lei 8.112/1990, art.87)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão: a conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada (nem contada em dobro) independe de prévio requerimento administrativo, por se tratar de crédito indenizatório decorrente do trabalho efetivamente prestado. A orientação do STJ afasta a exigência de exaurimento administrativo quando não prevista em norma regente, preservando o acesso à jurisdição e evitando enriquecimento sem causa da Administração. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, §6º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Jurisprudência orientadora: Tema 1086/STJ. Efeitos práticos: redução de chicanas procedimentais, maior efetividade do direito e estímulo à adoção de rotinas administrativas de reconhecimento espontâneo do crédito.

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Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

5438 - Tema 1086/STJ: aplicação restrita a servidores federais inativos e dever da Administração de controlar e notificar fruição da licença‑prêmio antes da aposentadoria

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão do STJ (Tema 1086): reconhece que o entendimento aplica‑se exclusivamente a servidores federais inativos e estabelece o dever da Administração pública de acompanhar registros funcionais e notificar o servidor para fruição da licença‑prêmio antes da inatividade, sob risco de responsabilidade indenizatória por omissão. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87], [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas e precedentes correlatos: Súmula 280/STF; Súmula 7/STJ. Impactos práticos: implementação de sistemas de alerta em RH, revisão de rotinas administrativas, agenda de compliance público e planejamento orçamentário para reduzir passivos e litígios.

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Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

5442 - Dever da Administração Pública de controlar registros e notificar servidor sobre fruição de licença-prêmio antes da aposentadoria; fundamento em CF/88, art.37 e obrigação de indenizar por omissão

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese: o acórdão reconhece que compete à Administração Pública acompanhar os registros funcionais e notificar previamente o servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes da inatividade, não podendo beneficiar-se de sua própria omissão. Fundamento constitucional: princípios da eficiência e da moralidade e dever de indenizar por omissão [CF/88, art. 37], [CF/88, art. 37, §6º]. Fundamento legal complementar: opções relativas a períodos adquiridos e regras sobre licenças de servidores [Lei 9.527/1997, art. 7º], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Consequências práticas: admite-se indenização pelos períodos não gozados quando a omissão administrativa impede a fruição; impõe-se aprimoramento da governança de pessoal (sistemas de alerta, comunicação pró‑ativa, planejamento de fruição) para mitigar passivos e promover compliance.

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STJ: Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada independe de prévio requerimento administrativo — fundamento constitucional e legal

5437 - STJ: Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada independe de prévio requerimento administrativo — fundamento constitucional e legal

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese da Corte de que o ajuizamento da ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada pelo servidor público dispensa prévio requerimento administrativo, por ser pretensão baseada em fato objetivo (o trabalho efetivamente prestado) e não em ato constitutivo. Parte envolvida: servidor público versus Administração Pública. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, XXXV]; [CF/88, art. 37, §6º]. Fundamentos legais: [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 284/STF]; [Súmula 7/STJ]. Impacto: preserva o acesso à jurisdição, evita enriquecimento sem causa, desonera o trâmite administrativo desnecessário e uniformiza a tutela indenizatória.

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Licença‑prêmio: presunção de necessidade do serviço na não-fruição, desnecessidade de prova pela Administração; dever de gestão e notificação (servidor x Administração)

5450 - Licença‑prêmio: presunção de necessidade do serviço na não-fruição, desnecessidade de prova pela Administração; dever de gestão e notificação (servidor x Administração)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece ser desnecessária a comprovação pela Administração de que a não-fruição da licença‑prêmio ocorreu por necessidade do serviço, presumindo‑se a continuidade do labor e impondo à Administração o dever de gestão dos assentamentos funcionais e de notificar o servidor para fruição tempestiva. Fundamenta‑se na proteção do direito do servidor e na racionalização do ônus probatório, com apoio em [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, §6º], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º], [CPC/2015, art. 373, I] e [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos: favorece a efetividade do direito, inibe condutas protelatórias e exige rotinas de compliance e controles de pessoal pela Administração para evitar abuso ou dupla vantagem.

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Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída por servidor público sem exigência de prévio requerimento administrativo — vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentada em [CF/88, art....

5451 - Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída por servidor público sem exigência de prévio requerimento administrativo — vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentada em [CF/88, art....

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese: é prescindível o prévio requerimento administrativo para pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída e não contada em dobro, pois a exigência implicaria enriquecimento sem causa da Administração e afronta à inafastabilidade da jurisdição. Fundamentação: tutela de indenização decorrente do trabalho efetivamente prestado, proteção contra retenção indevida de valores pela Fazenda e prevenção ao locupletamento ilícito. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, §6º]; [CCB/2002, art. 884]; [CPC/2015, art. 927, III]; [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Precedentes e súmulas: aplicação do Tema 1086/STJ e orientação do Tema 635/STF. Recomendações práticas: adoção de canais administrativos céleres para pagamentos espontâneos quando o direito estiver documentalmente demonstrado e atuação de Procuradorias para acordos, reduzindo litigiosidade e custos processuais.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

5452 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Modelo de tese/decisão sobre condenação da Fazenda Pública em ação de conversão em pecúnia de licença‑prêmio em que o STJ aplicou as orientações dos Temas 810/STF (RE 870.947) e 905/STJ, determinando: (i) atualização monetária pelo IPCA‑E; (ii) incidência dos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/2009; e (iii) declaração de inconstitucionalidade do uso da TR prevista no art. 1º‑F da Lei 9.494/1997 para fins de atualização, com rejeição da modulação de efeitos e preservação da integralidade do valor devido. Partes envolvidas: servidor público (credor) versus Fazenda Pública (devedora). Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 9.494/1997, art. 1º‑F]; [Lei 11.960/2009]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Efeitos práticos: garantia de reparação integral, uniformização de critérios de cálculo em execuções contra a Fazenda e necessidade de planejamento fiscal para impactos orçamentários.

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