
4411 - Prazo quinquenal para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva a partir do vencimento do título
Documento estabelece que o prazo para propor ação monitória contra o emitente de nota promissória desprovida de força executiva é de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento do título, fundamentando-se no direito civil e prazos prescricionais aplicáveis.
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