Renúncia à aposentadoria (desaposentação) para obtenção de novo benefício previdenciário sem devolução dos valores recebidos anteriormente
Modelo de documento que trata da renúncia ao benefício previdenciário de aposentadoria (desaposentação) por parte do segurado, visando à concessão de novo benefício mais vantajoso, fundamentado na natureza dos benefícios como direitos patrimoniais disponíveis, sem a necessidade de restituição dos valores já recebidos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, sendo possível ao segurado renunciar à aposentadoria (desaposentação) para fins de obtenção de novo benefício previdenciário mais vantajoso, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos do benefício anterior.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a natureza patrimonial e disponível dos benefícios previdenciários, permitindo ao segurado renunciar ao benefício já concedido (desaposentação) e requerer nova aposentadoria que leve em conta períodos contributivos posteriores à primeira concessão. Importante destacar que, de acordo com a orientação consolidada, não se exige a devolução dos valores recebidos durante o período de fruição do benefício anterior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade e disponibilidade dos direitos patrimoniais)
- CF/88, art. 201 (previdência social)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.213/1991, art. 18, §2º (regras sobre a percepção de benefícios pelo aposentado que permanece em atividade)
- CPC/2015, art. 535 (embargos de declaração e seus limites)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (direito patrimonial disponível em benefícios previdenciários)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside no reconhecimento da autonomia do segurado para gerir seus próprios interesses patrimoniais no âmbito da previdência social, ampliando a proteção de sua renda e incentivando a permanência no mercado de trabalho mesmo após a aposentação. Contudo, a discussão não está isenta de críticas, especialmente sob a ótica do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, tema que repercutiu no Supremo Tribunal Federal (STF), que posteriormente fixou entendimento diverso. Até a data do acórdão, a orientação do STJ permitia a desaposentação sem devolução de valores, com reflexos práticos para milhares de segurados e impacto relevante para o regime de custeio do INSS.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STJ fundamenta-se principalmente no direito à disponibilidade do benefício previdenciário, equiparando-o a outros direitos patrimoniais, como já reconhecido em precedentes da Corte. A consequência prática é a valorização da autonomia do segurado, permitindo a melhoria do benefício mediante o cômputo de novas contribuições. Entretanto, a ausência de exigência de devolução dos valores recebidos anteriormente gera polêmica quanto à sustentabilidade do sistema, pois pode ensejar pagamentos duplos a partir de uma mesma base contributiva, levantando questionamentos quanto à observância do equilíbrio atuarial previsto na CF/88, art. 195, §5º. Tal tensionamento evidencia a necessidade de solução definitiva pelo STF, apontando para a existência de lacunas legislativas e conflitos entre princípios constitucionais da seguridade social e dos direitos do segurado.