Não Conhecimento do Recurso Especial por Alegação Genérica de Negativa de Prestação Jurisdicional em Conformidade com a Súmula 284/STF

Modelo de decisão judicial que rejeita o conhecimento do recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não aponta especificamente omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, com fundamentação na Súmula 284 do STF.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se conhece do recurso especial quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o recorrente limita-se a apresentar razões genéricas, sem indicar de forma específica a questão tida como omissa, obscura ou contraditória do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que a negativa de prestação jurisdicional somente pode ser reconhecida quando o recorrente explicita, de maneira específica e objetiva, os pontos em que o acórdão recorrido se mostra omisso, contraditório ou obscuro. A apresentação de argumentos genéricos ou abstratos não é suficiente para configurar a alegada omissão, hipótese em que incide a Súmula 284/STF, que trata da deficiência na fundamentação do recurso especial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, "a"

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 e art. 1.029
Súmula 284/STF

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de individualização dos vícios decisórios busca garantir que a impugnação recursal seja precisa e permita ao tribunal analisar de forma efetiva e eficiente eventuais omissões. A tese reforça a necessidade de técnica processual na elaboração de recursos, impactando na admissibilidade recursal e na segurança jurídica. A tendência é de consolidação desse rigor técnico nos recursos excepcionais, o que demanda maior atenção dos advogados e partes.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico se apoia na lógica de que o recurso especial possui função de controle de legalidade e não de reapreciação fática, o que justifica a exigência de clareza e especificidade na arguição de vícios formais. A consequência prática é o filtro de recursos manifestamente inadmissíveis, contribuindo para a racionalidade do sistema recursal, mas também potencializando a necessidade de capacitação técnica das partes e advogados.