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Coexistência da execução fiscal e habilitação de crédito no juízo falimentar: manutenção da execução pela Fazenda Pública e coordenação de ritos (LEF, CTN, CF/88)

5351 - Coexistência da execução fiscal e habilitação de crédito no juízo falimentar: manutenção da execução pela Fazenda Pública e coordenação de ritos (LEF, CTN, CF/88)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece a legitimação da Fazenda Pública para manter a execução fiscal em andamento enquanto habilita crédito no juízo falimentar, afastando a carência de ação por suposta falta de interesse e exigindo coordenação entre varas para resguardar a ordem concursal. A decisão sustenta que a falência não absorve a competência para cobrança fiscal, impondo suspensão/coordenação de atos expropriatórios, de modo que a execução subsiste para constituição, liquidez e certeza do crédito, e a satisfação patrimonial se dá pelas regras concursais. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76]. Consequência prática: consolidação do "duplo tracking" controlado e maior segurança jurídica na coordenação entre varas de execução fiscal e varas falimentares.

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Inexistência de pedido de constrição no juízo executivo atinge só o executado falido; execução fiscal pode prosseguir com constrição contra terceiros corresponsáveis

5352 - Inexistência de pedido de constrição no juízo executivo atinge só o executado falido; execução fiscal pode prosseguir com constrição contra terceiros corresponsáveis

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão: a vedação de atos constritivos no juízo executivo incide apenas sobre o patrimônio do executado falido, não impedindo o prosseguimento da execução fiscal, inclusive com constrição, em face de terceiros corresponsáveis que não integrem a massa falida. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 124], [CTN, art. 187], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 11.101/2005, art. 76] e [Lei 11.101/2005, art. 7º-A]. Consequências práticas: preserva-se a universalidade do juízo falimentar quanto ao patrimônio do falido e a par conditio creditorum na falência, sem tolher a efetividade da cobrança sobre patrimônios não submetidos ao concurso; recomenda-se segmentar a estratégia executiva (habilitar crédito na falência e prosseguir com constrições contra coobrigados) para mitigar risco de insuficiência da massa.

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Possibilidade de habilitação pela Fazenda Pública de crédito em falência sobre execução fiscal em curso (pré-Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

5350 - Possibilidade de habilitação pela Fazenda Pública de crédito em falência sobre execução fiscal em curso (pré-Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese que admite a habilitação, pela Fazenda Pública, de crédito objeto de execução fiscal em andamento no processo de falência, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo. Fundamento em decisão repetitiva do STJ (Tema 1.092) que harmoniza LEF e Lei de Falências, preservando a par conditio creditorum e evitando atos constritivos paralelos que afetem a universalidade da massa falida. Principais dispositivos aplicáveis: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput], [CPC/2015, art. 1.039], [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76], [Lei 11.101/2005, art. 7º-A]. Consequências práticas: a Fazenda pode optar pela habilitação para resguardar a satisfação do crédito, devendo abster‑se de novas medidas constritivas no juízo executivo para não configurar incompatibilidade procedimental e bis in idem constritivo.

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Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre questão de direito afetada (tema repetitivo) — fundamento constitucional e regimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.037)

5375 - Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre questão de direito afetada (tema repetitivo) — fundamento constitucional e regimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.037)

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Modelo de comunicação/decisão que determina a suspensão, em âmbito nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes na segunda instância e no STJ que versem sobre idêntica questão de direito em razão de afetação de tema repetitivo. A suspensão é automática para os processos indicados, vigorando até o julgamento do tema repetitivo, com comunicação aos Tribunais e gestão pelo NUGEPNAC, visando racionalizar o fluxo processual, evitar decisões conflitantes e preservar a utilidade do precedente repetitivo. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Efeitos práticos: sobrestamento de recursos, economia processual, redução da litigiosidade repetitiva, possível alongamento de prazos em execuções fiscais correlatas e necessidade de replanejamento e gestão de riscos por entes públicos e instituições financeiras. Recomenda-se que as partes avaliem estratégias de distinguishing para prosseguir em hipóteses não abarcadas pelo enunciado. Observação: inexistem súmulas incidentes diretamente sobre a suspensão decorrente da afetação.

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Admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ para uniformizar divergência entre TRFs sobre competência em execuções fiscais — aplicação da Lei 13.043/2014 e CF/88, art. 109, §3º

5332 - Admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ para uniformizar divergência entre TRFs sobre competência em execuções fiscais — aplicação da Lei 13.043/2014 e CF/88, art. 109, §3º

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributário

Modelo que reconhece a cabibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ para uniformização nacional de controvérsia sobre competência em execuções fiscais, diante de divergência inter-regional entre TRFs (TRF4 vs TRF1/5 e outros), e relevância jurídica e repercussão social da questão. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, I, d] e [CF/88, art. 109, §3º], e processualmente nos dispositivos do CPC/2015: [CPC/2015, art. 947, §2º], [CPC/2015, art. 947, §4º] e [CPC/2015, art. 927, III], além da análise sobre a subsistência da [Lei 13.043/2014, art. 75]. Afasta óbice da [Súmula 3/STJ] quando a finalidade é firmar tese de aplicação nacional, destacando efeitos práticos de uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e prevenção de decisões contraditórias em matéria de competência e execuções fiscais.

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Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

5335 - Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributário

Documento que sustenta pedido de medida cautelar e de solução uniformizadora para impedir a redistribuição em massa de execuções fiscais de entes federais, por violação da regra de transição e risco concreto de nulidades processuais, ofensa à isonomia e comprometimento da segurança jurídica. Afirma que a transferência massiva, em descompasso com [Lei 13.043/2014, art. 75], pode gerar redistribuição “estratosférica”, invalidar atos processuais e produzir efeitos sistêmicos indesejados; recomenda-se a manutenção provisória dos feitos na Justiça Estadual até definição definitiva da tese, como forma de equalizar tratamento regional e preservar a continuidade da cobrança da dívida ativa. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 109, §3º], [CF/88, art. 5º, caput], [Lei 5.010/1966, art. 15, I], [CPC/2015, art. 64, §1º]; menciona-se também a aplicação analógica de [Súmula 3/STJ]. Indicações finais: adoção de regime de transição planejado, gestão institucional de acervos e vedação de aplicação retroativa que gere nulidades.

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Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

5333 - Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de peça para requerer tutela liminar que: (i) determine a observância do regime de transição previsto em [Lei 13.043/2014, art. 75]; (ii) impeça a redistribuição de execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual no exercício da competência delegada para a Justiça Federal; (iii) determine a devolução dos feitos já remetidos e a designação dos juízos estaduais para prática de atos, inclusive medidas urgentes, até o julgamento definitivo do IAC. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 109, §3º] e [CPC/2015, art. 947, §4º]. Partes/entes envolvidos: STJ (ato decretório da medida), Justiça Estadual, Justiça Federal e Fazenda Pública. Objetivo: preservar o status quo, evitar danos sistêmicos, nulidades processuais e garantir segurança jurídica e continuidade da execução fiscal enquanto não fixada a tese definitiva.

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IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

5334 - IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Síntese doutrinária do acórdão que admite o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em processo de competência originária, reconhecendo seu efeito vinculante sobre juízes e órgãos fracionários. Trata-se da aplicação da técnica de governança de precedentes pelo STJ para uniformizar a solução de relevante questão de direito que apresenta grande repercussão social, interesse público e divergência jurisprudencial, especialmente em face da massa de execuções fiscais. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CPC/2015, art. 947, caput; art. 947, §3º; art. 947, §4º; art. 927, III]. Efeitos práticos: formação de tese unificadora com efeito vinculante, prevenção e composição de divergência, promoção de isonomia decisória e otimização da atuação dos TRFs e juízos estaduais nas execuções fiscais.

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Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

5341 - Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser vedada a penhora da integralidade do saldo de conta conjunta solidária em execução promovida por terceiro (diverso da instituição financeira), devendo a constrição limitar-se à cota‑parte presumida do executado (em regra 50%), salvo prova em sentido contrário quanto à exclusividade ou maior participação do devedor. A fundamentação sustenta-se no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e na proteção da propriedade do cotitular não devedor, assegurando devido processo legal e vedando constrição sobre patrimônio alheio à obrigação. Normas e dispositivos invocados: [CF/88, art. 5º, XXII] (proteção da propriedade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal); [CPC/2015, art. 789], [CPC/2015, art. 790] (interpretação restritiva quanto a bens de terceiros) e [CPC/2015, art. 947]; [CCB/2002, art. 1.315, par. único] (regra de rateio entre cotitulares). Repercussão prática: orienta bloqueios e ordens de constrição com limitação percentual, aplica-se a execuções cíveis e fiscais e exige que o exequente comprove, por meio probatório, eventual titularidade exclusiva ou maior participação do executado.

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Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

5349 - Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Resumo: A tese sustenta que a prejudicialidade entre o processo de falência e a execução fiscal não implica ausência do interesse de agir por parte da Fazenda Pública. Apesar da necessidade de coordenação e eventual suspensão de atos constritivos, subsiste o interesse processual da Fazenda para resguardar seu crédito tanto no concurso de credores quanto na via da execução fiscal, cabendo ao julgador vedar medidas constritivas concorrentes e ordenar a tramitação coordenada dos feitos. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente/credora fiscal) e empresa em falência/massa falida (devedora). Natureza do pedido/ação: Preservação do interesse de agir da Fazenda; autorização para adoção simultânea de medidas processuais (execução fiscal e procedimentos falimentares) observando limites à constrição concorrente e adoção de suspensão ou coordenação quando necessário. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 485, VI]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. Jurisprudência do STJ diferencia prejudicialidade prática de carência da ação, permitindo suspensão ou abstenção de atos constritivos sem extinguir a pretensão material da Fazenda. Consequências práticas: evita extinções processuais prematuras por suposta falta de interesse, protege o crédito público no concurso de credores e na execução fiscal, e orienta decisões sobre suspensão, coordenação e limitação de medidas constritivas entre juízo universal (falência) e juízo da execução fiscal.

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