
Caracterização da Cédula de Crédito Bancário como Título Executivo Extrajudicial e Requisitos de Apresentação Conforme Art. 28, §2º, da Lei 10.931/2004
Publicado em: 11/04/2025 Processo CivilExecução FiscalDocumento detalha a natureza da Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial, utilizado para operações de crédito em conta corrente, incluindo crédito rotativo e cheque especial, e destaca a obrigatoriedade de demonstrativo claro dos valores, conforme exigências legais do art. 28, §2º, incisos I e II, da Lei 10.931/2004, para assegurar sua liquidez e exequibilidade.
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