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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

5632 - Incidência de juros e multa na indenização de contribuições previdenciárias: tese que afasta encargos para períodos anteriores a 11/10/1996 — contribuinte x INSS (fund. [Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [CF/88, a...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciárioTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que determina que juros moratórios e multa só incidem sobre indenização de contribuições previdenciárias quando o período indenizado for posterior à edição da [MP 1.523/1996], convertida na [Lei 9.528/1997], data em que foi inserido o §4º no [Lei 8.212/1991, art. 45]. Fundamenta-se nos princípios da legalidade e da irretroatividade tributária ([CF/88, art. 150, I]; [CF/88, art. 150, III, a]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]) e em normas específicas ([Lei 8.212/1991, art.45, §4º]; [Lei 8.212/1991, art.45, §2º]; [Lei 8.213/1991, art.96, IV]; [Lei 3.807/1960, art.32, §3º]; [Lei 4.657/1942, art.6º]). Conclusão: é inviável a retroatividade de juros e multa a fatos geradores anteriores a 11/10/1996, preservando segurança jurídica e favorecendo a regularização de períodos pretéritos sem encargos não previstos em lei. Não há súmula específica aplicável ao tema.

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Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

5637 - Tese do STJ: vedação à cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas (pré-11/10/1996) entre Administração e segurados — [CF/88, art. 150, I]; [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]

Publicado em: 22/08/2025 PrevidenciárioTributário

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão no sentido de que é vedada a cobrança retroativa de juros e multa sobre contribuições indenizadas por inexistir previsão legal pretérita. Até a inclusão do §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996 (posteriormente convertida na Lei 9.528/1997), não havia base normativa para impor encargos incidentes sobre a indenização contributiva, razão pela qual cobranças anteriores a 11/10/1996 importariam retroatividade vedada, ofendendo princípios constitucionais e garantias como a legalidade e a segurança jurídica. Fundamenta-se, entre outros, em [CF/88, art. 150, I] (princípio da legalidade tributária) e [CF/88, art. 5º, XXXVI] (proteção ao ato jurídico perfeito), bem como em [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996] e [Lei 9.528/1997], além do caráter reservado da imposição de penalidades previsto no [CTN, art. 97, V]. O acórdão orienta práticas administrativas e cálculos atuariais, evita transformação da indenização em espécie de sanção sem previsão legal anterior e reforça exigência de normas claras para acréscimos sobre contribuições.

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Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB: adequação do Tema 994/STJ ao Tema 1.048/STF e fundamentos constitucionais e legais

5642 - Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB: adequação do Tema 994/STJ ao Tema 1.048/STF e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilTributário

Acórdão que reconhece ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com revisão do Tema 994/STJ para conformação ao Tema 1.048/STF. Decisão em juízo de retratação conforme [CPC/2015, art. 1.040, II], adota interpretação do conceito legal de receita bruta contido no [DL 1.598/1977, art. 12], e sustenta a natureza opcional do regime da CPRB prevista em [Lei 12.546/2011, art. 8º], impedindo a extensão judicial de benefício fiscal para excluir o ICMS sem lei específica. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 195, I, b] e [CF/88, art. 155, §6º]. Efeitos práticos: redução de contencioso sobre a base da CPRB, impacto no planejamento tributário setorial e uniformização de precedentes entre STJ e STF (afastamento de analogia com o Tema 69/STF relativo ao PIS/COFINS).

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Presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e exigência de processo administrativo com contraditório para desconstituição e arbitramento (CTN, art. 148; CF/88, art. 5º, LIV e LV)

5650 - Presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e exigência de processo administrativo com contraditório para desconstituição e arbitramento (CTN, art. 148; CF/88, art. 5º, LIV e LV)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoTributário

Tese extraída de acórdão que reconhece que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e de conformidade com o valor de mercado, sendo afastável apenas mediante procedimento administrativo regular instaurado pela Administração (Fisco), com observância do contraditório e ampla defesa. Fundamento legal: [CTN, art. 148]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). A doutrina enfatiza a boa-fé objetiva do contribuinte, a necessidade de motivação e prova técnica do Fisco para desconstituir a declaração e a vedação a arbitramentos genéricos, equilibrando eficiência arrecadatória e garantias processuais.

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Tese do STJ: ITBI calculado pelo valor de mercado do imóvel, desvinculado do valor venal do IPTU — fundamentos [CF/88, art. 156, II]; [CTN, arts. 35 e 38]

5649 - Tese do STJ: ITBI calculado pelo valor de mercado do imóvel, desvinculado do valor venal do IPTU — fundamentos [CF/88, art. 156, II]; [CTN, arts. 35 e 38]

Publicado em: 22/08/2025 Tributário

Documento explicativo sobre a jurisprudência do STJ que reconhece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao valor venal cadastral do IPTU. Natureza: tese doutrinária/jurídica extraída de acórdão; partes envolvidas: Município/ Administração tributária e contribuinte. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 156, II]; [CF/88, art. 150, I]; [CTN, art. 35]; [CTN, art. 38]. Efeitos práticos: impede o uso do IPTU como piso mínimo, evita bitributação implícita, impõe revisão de lançamentos municipais e exige motivação técnica da Administração para divergências de valor.

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ITBI — lançamento originário por declaração ou por homologação; incompatibilidade do lançamento de ofício; fundamentos [CF/88, art. 150, I],[CTN, art. 147],[CTN, art. 150]

5652 - ITBI — lançamento originário por declaração ou por homologação; incompatibilidade do lançamento de ofício; fundamentos [CF/88, art. 150, I],[CTN, art. 147],[CTN, art. 150]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoDireito ImobiliárioTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta que o ITBI admite apenas duas modalidades de lançamento originário — por declaração ou por homologação — conforme a legislação local, sendo, em regra, incompatível o lançamento originário de ofício. Explica-se a razão fática e jurídica: o valor de mercado é informação privada dos negociantes, razão pela qual o sistema privilegia a autodeclaração e a homologação, cabendo ao Fisco apenas lançamento complementar quando se comprove desconformidade, preservando o contraditório e a segurança jurídica. Fundamenta-se em [CF/88, art. 150, I] e nos dispositivos do CTN que tratam do lançamento por declaração e por homologação [CTN, art. 147],[CTN, art. 150], e recomenda regulamentação municipal clara sobre o procedimento de lançamento.

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Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

5560 - Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão: o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito tributário sem extingui-lo, de modo que a execução fiscal fica suspensa no estado em que se encontra — preservam-se penhoras e bloqueios realizados antes do parcelamento, e são vedadas novas medidas constritivas enquanto durar a suspensão; se a constrição ocorrer após a concessão do parcelamento, deve ser levantada. Fundamenta-se constitucionalmente e processualmente em [CF/88, art. 5º] e na disciplina do [CTN, art. 151, VI], com analogia à suspensão prevista no [CPC/2015, art. 313, V, b] e aplicação do [CPC/2015, art. 805]. A solução busca equilíbrio entre a eficácia arrecadatória do Estado (Fisco) e a garantia do devido processo ao contribuinte, orientando gestão de risco e timing de adesão a programas de parcelamento.

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Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

5561 - Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Documento derivado de acórdão que sustenta a tese doutrinária de que é indevida a diferenciação normativa entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção de garantia em parcelamento fiscal. Trata-se de pedido de manutenção da garantia apresentado pelo contribuinte em face da autoridade fiscal (Fazenda pública), com impugnação à liberação automática de valores bloqueados sob argumento de capital de giro ou dupla onerosidade. O Tribunal firmou que a legislação de parcelamentos exige apenas a manutenção das garantias já prestadas, não vedando por espécie de bem, de modo que a substituição só é cabível mediante pedido motivado, evitando que o Judiciário crie distinções incompatíveis com o princípio da separação dos poderes. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º].

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Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

5559 - Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Síntese da tese do STJ (Tema 1.012): o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD/Sisbajud em execução fiscal será levantado quando a concessão do parcelamento for anterior à constrição; será mantido quando o parcelamento for posterior, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia mediante prova inequívoca da aplicação do princípio da menor onerosidade pelo executado. A fundamentação combina a suspensão da exigibilidade do crédito prevista no direito tributário com a preservação de garantias na execução, visando efetividade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [CPC/2015, art. 805], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Impacto prático: padroniza decisões em milhares de execuções fiscais, restringe uso estratégico do parcelamento para desconstituição de garantias e admite, em caráter excepcional e probatório rigoroso, substituição da penhora online por garantias contratadas.

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