Constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB: adequação do Tema 994/STJ ao Tema 1.048/STF e fundamentos constitucionais e legais
Acórdão que reconhece ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com revisão do Tema 994/STJ para conformação ao Tema 1.048/STF. Decisão em juízo de retratação conforme [CPC/2015, art. 1.040, II], adota interpretação do conceito legal de receita bruta contido no [DL 1.598/1977, art. 12], e sustenta a natureza opcional do regime da CPRB prevista em [Lei 12.546/2011, art. 8º], impedindo a extensão judicial de benefício fiscal para excluir o ICMS sem lei específica. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 195, I, b] e [CF/88, art. 155, §6º]. Efeitos práticos: redução de contencioso sobre a base da CPRB, impacto no planejamento tributário setorial e uniformização de precedentes entre STJ e STF (afastamento de analogia com o Tema 69/STF relativo ao PIS/COFINS).
ICMS NA BASE DA CPRB: CONSTITUCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DO TEMA 994/STJ - AO TEMA 1.048/STF
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com a consequente adequação do Tema 994/STJ - ao Tema 1.048/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Em juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II), o STJ revisa a orientação do Tema 994/STJ para conformá-la ao entendimento vinculante do Tema 1.048/STF. A Suprema Corte assentou que, à luz do conceito legal de receita bruta (DL 1.598/1977, art. 12), a receita bruta compreende os tributos incidentes, razão pela qual o ICMS integra a base da CPRB. Destacou-se, ainda, a natureza opcional do regime da CPRB ( Lei 12.546/2011), de modo que não se pode ampliar o benefício fiscal por via judicial para excluir o ICMS, sob pena de violar a exigência de lei específica para redução de base de cálculo de tributos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 195, I, b
- CF/88, art. 155, §6º
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 12.546/2011, art. 8º
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12
- CPC/2015, art. 1.040, II
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a convergência entre as Cortes Superiores e afasta a aplicação, por analogia, do Tema 69/STF (ICMS fora da base do PIS/COFINS) à CPRB, dada a diferença de materialidade e de conceitos legais envolvidos. Na prática, afeta o planejamento tributário setorial e reduz espaços para demandas repetitivas visando à exclusão do ICMS da base da CPRB.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos combinam uma leitura textualista do conceito de receita bruta com deferência à política pública tributária do regime substitutivo da CPRB. A distinção em relação ao Tema 69/STF é adequada, pois envolve contribuições com materialidades diversas e regimes normativos próprios. Consequências práticas incluem a estabilização do passivo tributário das empresas e o encerramento de controvérsias sobre a base da CPRB, além de reforçar a autoridade dos precedentes de repercussão geral no âmbito infraconstitucional.