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Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

5240 - Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que conclui pela natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério econômico do auxílio‑reclusão, afastando repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF) e atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para uniformização de entendimento, nos termos de [CF/88, art. 105, III]. Fundamenta-se na função do STJ como Tribunal de precedentes e na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991, art. 80) para fixação de tese repetitiva, distinguindo expressamente o tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento). Indica ainda a aplicação das regras de procedimento para recursos repetitivos do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038]) e relaciona os reflexos administrativos e de políticas públicas sobre a segurança jurídica dos dependentes e a coerência do sistema de seguridade ([CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]). Não se identificam súmulas aplicáveis diretamente; a análise preserva a legalidade sem pré‑julgar o mérito distributivo que será decidido na tese repetitiva.

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Natureza infraconstitucional do critério de renda para auxílio‑reclusão e competência do STJ para uniformizar interpretação da Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999 (Tema 1.017/STF)

5236 - Natureza infraconstitucional do critério de renda para auxílio‑reclusão e competência do STJ para uniformizar interpretação da Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999 (Tema 1.017/STF)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério legal de aferição da renda para concessão do auxílio‑reclusão, postulando a competência do Superior Tribunal de Justiça para firmar tese de uniformização. Indica as partes e órgãos envolvidos (STJ, STF, Poder Judiciário e administração previdenciária), aponta os fundamentos constitucionais e legais que amparam a competência de uniformização ([CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 102, III]; [CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]; [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]) e invoca normas processuais aplicáveis ([CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]). O texto destaca a relação com o Tema 1.017/STF, a prevenção de deslocamentos indevidos à jurisdição constitucional e a necessidade de tese orientadora para garantir previsibilidade e uniformidade na aplicação do benefício.

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Tese: reclamação trabalhista não suspende nem interrompe a decadência da revisão previdenciária; termo inicial é o trânsito em julgado (CCB/2002, art. 207; Lei 8.213/1991, art. 103)

5277 - Tese: reclamação trabalhista não suspende nem interrompe a decadência da revisão previdenciária; termo inicial é o trânsito em julgado (CCB/2002, art. 207; Lei 8.213/1991, art. 103)

Publicado em: 17/08/2025 PrevidenciárioProcesso do Trabalho

Resumo da tese extraída do acórdão: estabelece-se que o ajuizamento de reclamação trabalhista não suspende nem interrompe o prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário, nos termos do princípio geral de decadência do Código Civil [CCB/2002, art. 207]. Contudo, a actio nata para a revisão previdenciária só se integra ao patrimônio do segurado com a coisa julgada trabalhista, de modo que o termo inicial do decênio desloca-se para o trânsito em julgado dessa decisão, conforme art. 103 da Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 103]. Fundamentos constitucionais: acesso ao Judiciário e proteção da seguridade social [CF/88, art. 5º, XXXV]; organização da seguridade [CF/88, art. 201, caput]. Implicações práticas: evita-se prolongar artificialmente prazos por atos processuais estranhos à esfera previdenciária e impõe à administração e ao segurado o controle do trânsito em julgado trabalhista como marco para contagem da decadência. Interpretação em consonância com entendimento sistemático do STJ e dogmática da decadência.

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Decadência na revisão de benefícios previdenciários: preservação do fundo de direito em indeferimento, cancelamento ou cessação; fundamentos: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201], [Lei 8.213/1991, art. 103], Tema...

5276 - Decadência na revisão de benefícios previdenciários: preservação do fundo de direito em indeferimento, cancelamento ou cessação; fundamentos: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201], [Lei 8.213/1991, art. 103], Tema...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma: a decadência incide sobre a revisão de benefício já concedido, mas não alcança o fundo de direito nas hipóteses de indeferimento, cancelamento ou cessação, preservando o núcleo essencial do direito à previdência. Distinção entre revisão (sujeita a prazo decadencial, conforme Tema 313/STF) e concessão (núcleo imprescritível/indisponível, conforme ADI 6096/DF). Partes envolvidas: beneficiário versus Administração Previdenciária/INSS/Estado. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201, caput], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; menção à [Lei 13.846/2019, art. 24] (parcialmente declarada inconstitucional). Finalidade: conciliar segurança jurídica e equilíbrio atuarial com proteção ao mínimo existencial previdenciário, concentrando controvérsias no âmbito revisional.

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Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

5273 - Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese firmada pela Primeira Seção do STJ (sistemática de repetitivos) que estabelece que o marco inicial do prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão da RMI, quando fundada na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição do PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. A motivação é que somente com o trânsito em julgado o reconhecimento jurisdicional integra definitivamente o patrimônio jurídico do segurado, autorizando a revisão, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, sem necessidade de aguardar a liquidação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I]; [CCB/2002, art. 207]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeito prático: contagem do decênio a partir do trânsito em julgado, dispensa da prova de quantum para início do prazo e redução de controvérsias sobre liquidação e datas intermediárias.

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Permite-se requerer revisão da RMI por inclusão de verbas no PBC após trânsito em julgado da sentença de conhecimento trabalhista, sem aguardar liquidação, com fundamento em CF/88, Lei 8.213/1991 e precedentes do ...

5275 - Permite-se requerer revisão da RMI por inclusão de verbas no PBC após trânsito em julgado da sentença de conhecimento trabalhista, sem aguardar liquidação, com fundamento em CF/88, Lei 8.213/1991 e precedentes do ...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese extraída do acórdão: não é necessário aguardar a liquidação trabalhista para pleitear a revisão do benefício previdenciário (RMI) pela inclusão de verbas no PBC; basta o trânsito em julgado da sentença de conhecimento, por reconhecer-se o an debeatur como título hábil para revisão. A decisão distingue a finalidade da liquidação (satisfação do crédito perante o empregador) do título suficiente à revisão administrativa/judicial do benefício, buscando reduzir atrasos, padronizar o dies a quo da decadência e evitar sobreposição indevida entre esferas. Fundamenta-se em [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 201, caput]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [CCB/2002, art. 207], além de precedentes repetitivos do STJ. Implicações práticas: autoriza o segurado a provocar a Administração (INSS) após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, antecipa o marco da decadência e limita estratégias processuais que posterguem a execução/liquidação para alongar prazos.

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Trânsito em julgado trabalhista como nascedouro do direito potestativo à revisão do benefício previdenciário — segurado vs. Administração (CF/88; Lei 8.213/1991; CCB/2002)

5274 - Trânsito em julgado trabalhista como nascedouro do direito potestativo à revisão do benefício previdenciário — segurado vs. Administração (CF/88; Lei 8.213/1991; CCB/2002)

Publicado em: 17/08/2025 PrevidenciárioProcesso do Trabalho

Acórdão e tese doutrinária que reconhecem o trânsito em julgado da decisão trabalhista como o nascedouro do direito potestativo de revisar benefício previdenciário, por incorporar salários/tempo ao patrimônio jurídico do segurado. A decisão sustenta que o ajuizamento da ação trabalhista, por si só, não suspende nem interrompe a decadência, sendo a coisa julgada o fato jurídico que aperfeiçoa a pretensão revisional e estabelece o termo inicial do prazo decadencial [CCB/2002, art. 207]. Fundamentação constitucional e legal invocada: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 201, caput], e normas previdenciárias e contributivas como [Lei 8.213/1991, art. 103], [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º], [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º], [Lei 8.213/1991, art. 35], [Lei 8.212/1991, art. 22, I]. Objetivo prático: promover coerência entre jurisdição trabalhista e previdenciária, reduzir incertezas sobre marcos temporais e orientar a atuação do segurado e da Administração quanto ao manejo tempestivo da revisão.

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Delimitação de competências STJ/STF sobre decadência na revisão de benefícios: STJ uniformiza interpretação infraconstitucional; STF fixa limites constitucionais ao fundo de direito e à concessão

5278 - Delimitação de competências STJ/STF sobre decadência na revisão de benefícios: STJ uniformiza interpretação infraconstitucional; STF fixa limites constitucionais ao fundo de direito e à concessão

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão que estabelece a tese doutrinária de que a controvérsia sobre decadência na revisão de benefício possui natureza infraconstitucional, cabendo ao STJ a uniformização da interpretação das leis federais aplicáveis, enquanto ao STF compete definir, em controle concentrado e repercussão geral, os limites constitucionais do regime do fundo de direito e da concessão. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 102, III]; fundamento legal: [Lei 8.213/1991, art. 103]. Jurisprudência orientadora: Tema 544/STJ, Tema 966/STJ e Tema 975/STJ; Tema 313/STF; ADI 6096/DF/STF; aplicação de Súmula 83/STJ quando couber. Conclusão prática: maior previsibilidade decisória, necessidade de alinhamento das teses da advocacia e da Administração pública aos temas reiterados e à repercussão geral, e redução de litígios repetitivos e ônus sucumbenciais.

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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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