Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF
Documento que conclui pela natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério econômico do auxílio‑reclusão, afastando repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF) e atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para uniformização de entendimento, nos termos de [CF/88, art. 105, III]. Fundamenta-se na função do STJ como Tribunal de precedentes e na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991, art. 80) para fixação de tese repetitiva, distinguindo expressamente o tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento). Indica ainda a aplicação das regras de procedimento para recursos repetitivos do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038]) e relaciona os reflexos administrativos e de políticas públicas sobre a segurança jurídica dos dependentes e a coerência do sistema de seguridade ([CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]). Não se identificam súmulas aplicáveis diretamente; a análise preserva a legalidade sem pré‑julgar o mérito distributivo que será decidido na tese repetitiva.
NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA E COMPETÊNCIA DO STJ PARA UNIFORMIZAÇÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia sobre o critério econômico do auxílio-reclusão possui natureza infraconstitucional, não ostenta repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF), e, por isso, a competência para a uniformização da interpretação é do STJ, nos termos do art. 105, III, da CF/88, distinta do Tema 896/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que o STF, ao apreciar a matéria correlata, reputou-a desprovida de estatura constitucional, remetendo a discussão ao plano infraconstitucional. Nesse cenário, o STJ assume a função de Tribunal de precedentes para o direito federal (Lei 8.213/1991, art. 80), distinguindo o presente tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento), o que evita confusão entre teses distintas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 201, IV
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas com aplicação direta e específica à definição de competência neste contexto; a orientação decorre de Temas de repercussão geral e do texto constitucional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da natureza infraconstitucional confere centralidade ao STJ na construção do precedente, reforçando a coerência do sistema de seguridade. A futura tese repetitiva influenciará a aplicação administrativa do benefício, a conformação de políticas públicas e a segurança dos dependentes.
ANÁLISE CRÍTICA
A distinção metodológica em relação a temas anteriores e a remissão ao Tema 1.017/STF demonstram consistência institucional. A ancoragem no art. 80 da Lei 8.213/1991 preserva a legalidade, sem, contudo, pré-julgar a tensão entre a regra objetiva de renda e princípios da distributividade e seletividade da seguridade, o que será resolvido no mérito repetitivo.