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Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

5428 - Execução de atrasados de benefício reconhecido judicialmente (segurado x INSS), limitada à implantação administrativa, não configura desaposentação nem afronta o Tema 503/STF, com fundamento em [Lei 8.213/1991, ...

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo: Tese extraída do acórdão que reconhece ser lícita a execução das parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente, desde que limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, evitando a reconstituição contributiva típica da desaposentação. Natureza do pedido: cumprimento/execução de sentença para pagamento de atrasados em face do ente previdenciário (INSS) e segurado beneficiário. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 124, I]; aplicação de regras de execução e precedentes segundo [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.036]. Jurisprudência relevante: distinção do Tema 1.018/STJ em relação à desaposentação e preservação do entendimento do Tema 503/STF; súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Conclusão prática: a delimitação temporal objetiva protege a integridade atuarial, assegura o cumprimento do título judicial sem transformar a execução em reaposentação e oferece maior segurança jurídica para cálculos e para o controle de litigância especulativa.

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Execução judicial das parcelas vencidas entre DIB fixada em juízo e implantação administrativa do benefício previdenciário (segurado x INSS) - [CF/88, art.5]; [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]; [CPC/2015]

5429 - Execução judicial das parcelas vencidas entre DIB fixada em juízo e implantação administrativa do benefício previdenciário (segurado x INSS) - [CF/88, art.5]; [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]; [CPC/2015]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Modelo explicativo sobre a tese de que permanece o interesse processual e o direito patrimonial do segurado para executar as prestações vencidas entre o termo inicial (DIB) fixado em juízo e a data de implantação administrativa do benefício, sem cumulação posterior (vedação ao bis in idem). Fundamenta-se na garantia de acesso à jurisdição e na efetividade da execução judicial: [CF/88, art.5, XXXV] e [CF/88, art.5, LXXVIII], nas normas processuais de cumprimento de sentença e execução de prestações periódicas [CPC/2015, art.513; art.523; art.927, III] e na regra previdenciária sobre retroatividade da concessão administrativa [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada (ex.: Súmula 83/STJ). Indicado para peças e orientações sobre cálculos executórios, delimitação temporal de compensações e prevenção de duplicidade de pagamento entre via judicial e administrativa.

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Tema 1.018/STJ: direito de opção do segurado pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução de parcelas pretéritas limitada à data de implantação (DIB)

5427 - Tema 1.018/STJ: direito de opção do segurado pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução de parcelas pretéritas limitada à data de implantação (DIB)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e tese jurisprudencial sobre o Tema 1.018/STJ: reconhece-se o direito de opção do segurado (parte beneficiária) em manter o benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da demanda, com cumprimento de sentença que assegura a manutenção do benefício administrativo e, simultaneamente, permite a execução das parcelas pretéritas decorrentes do benefício reconhecido judicialmente, porém limitadas até a data de implantação (DIB) do benefício administrativo. Partes envolvidas: segurado versus Administração/INSS. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [Lei 8.213/1991, art. 124, I]; com lastro processual em [CPC/2015, art. 513], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 926]. Súmulas aplicáveis: Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Efeitos práticos: preservação da integridade atuarial (vedação à cumulação material no mesmo período), efetividade da tutela jurisdicional, limitação temporal dos atrasados para evitar enriquecimento indevido da Administração, uniformização de cálculos e previsibilidade orçamentária. Indicação processual: cabimento em cumprimento de sentença/execução de títulos judiciais previdenciários com concessão administrativa superveniente.

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Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

5424 - Direito de opção pelo benefício administrativo mais vantajoso e execução das parcelas pretéritas do benefício judicial até a DIB administrativa (Tema 1.018/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de peça/nota explicativa sobre o direito do segurado de optar pela manutenção do benefício mais vantajoso concedido administrativamente durante o curso da ação e, em cumprimento de sentença, executar as parcelas pretéritas reconhecidas judicialmente, limitadas até a data de implantação (DIB) do benefício administrativo. Partes envolvidas: segurado (exequente) e INSS/Administração Pública (executada). Fundamentos constitucionais e legais: tutela jurisdicional efetiva e proteção do melhor benefício [CF/88, art. 5º, XXXV]; sistema previdenciário e princípio da seguridade social [CF/88, art. 201, caput]; competência do STJ para uniformização [CF/88, art. 105, III]; vedação ao bis in idem e critério temporal da limitação previstos em Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; disciplina processual sobre recursos repetitivos e cumprimento de sentença [CPC/2015, art. 1.036]; dever de observância de precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Referência jurisprudencial: Tema 1.018/STJ; súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 568/STJ]. Efeitos práticos: manutenção do benefício administrativo em fruição, execução dos atrasados até a DIB administrativa, vedação de pagamento duplicado após a implantação, necessidade de ajustes periciais nos cálculos e maior previsibilidade no contencioso previdenciário.

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Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

5425 - Execução de parcelas pretéritas de benefício reconhecido judicialmente contra o INSS, preservando benefício administrativo mais vantajoso — não configura desaposentação [Lei 8.213/1991, art.18, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de síntese doutrinária e decisória que sustenta a execução de parcelas atrasadas de benefício reconhecido judicialmente, limitada até a data de implantação do benefício administrativo mais vantajoso, sem caracterizar desaposentação. Fundamenta-se na proteção ao título judicial e à boa-fé do segurado, compatibilizando a vedação à substituição de aposentadorias (Tema 503/STF) com o adimplemento de prestações pretéritas, observando a unicidade de gozo a partir da DIB administrativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 18, §2º]; [CPC/2015, art. 513, §1º]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ.

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STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

5426 - STJ fixa tese repetitiva mesmo com perda superveniente do interesse recursal (Tema 1.018): uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalPrevidenciário

Resumo doutrinário sobre a possibilidade de o STJ definir tese sob o rito dos recursos repetitivos ainda que haja perda superveniente do interesse recursal e não conhecimento do recurso especial (Tema 1.018/STJ). A continuidade do julgamento visa à uniformização e estabilização de precedentes em atenção à função institucional do Tribunal, assegurando segurança jurídica, isonomia e eficiência processual. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 998, parágrafo único]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: redução de litigiosidade, orientação às instâncias inferiores e à Administração (ex.: INSS) e maior previsibilidade para segurados em execuções previdenciárias. Crítica: prevalece a racionalidade sistêmica do regime de precedentes, ainda que se debate a utilidade do provimento no caso concreto.

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Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

5435 - Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

5449 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece o direito do servidor público federal inativo à conversão em pecúnia dos períodos de licença‑prêmio adquiridos até 15/10/1996, quando não gozados e não computados em dobro, como verba indenizatória para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta‑se na natureza remuneratória/indenizatória do direito não usufruído e em precedentes vinculantes (Tema 1086/STJ; Tema 635/STF — ARE 721.001), com amparo constitucional e legal: [CF/88, art. 37, §6º], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, XXXV], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º], [Lei 9.527/1997, art. 7º], e observância de súmula e sistemática do CPC/2015, art. 927, III. Indica efeitos práticos (regularização de passivos funcionais, impacto orçamentário e necessidade de critérios técnicos de cálculo) e ressalva a delimitação temporal dos períodos adquiridos até 15/10/1996.

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Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

5470 - Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Decisão colegiada que delimita a aplicação da tese repetitiva do Tema 1.085, excluindo, por ora, hipóteses envolvendo descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exigir distinguishing específico e consolidação jurisprudencial. A matéria foi retirada da abrangência do repetitivo para preservar o mínimo existencial e evitar overruling prematuro, mantendo-se a subida dos recursos ao STJ para formação de entendimento uniforme, diante da falta de consenso entre as Turmas de Direito Privado (menção à Terceira Turma). Fundamentos principais: proteção da dignidade e acesso à jurisdição e autonomia dos incidentes de recursos repetitivos, com amparo constitucional e processual [CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Consequência prática: continuidade do fluxo recursal para casos de BPC e expectativa de futura fixação de parâmetro específico.

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Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

5499 - Delimitação do Tema 1.085/STJ: exclusão das contas que recebem BPC da tese repetitiva, preservando subida de casos ao STJ para formação jurisprudencial e proteção do mínimo existencial

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita a tese repetitiva do Tema 1.085/STJ para não abarcar, por ora, hipóteses de descontos/penhora em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). Natureza: decisão colegiada com delimitação de alcance da tese repetitiva. Partes envolvidas (implicita): titulares de contas que recebem BPC e credores/ordens de execução que pleiteiam descontos. Fundamentação: ausência de jurisprudência reiterada sobre BPC, preservação da ratio decidendi do tema e proteção ao mínimo existencial das pessoas em situação de vulnerabilidade; determina-se que casos específicos envolvendo BPC devam continuar ascendendo ao STJ para eventual distinguishing e complementação do entendimento. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 203, V]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Lei 8.742/1993, art. 20]. Consequências práticas: manutenção de espaço jurisprudencial para formação de precedentes qualificados sobre a impessoalidade/imprescritibilidade da proteção social e limitação de aplicação automática da tese repetitiva às contas com BPC.

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