
Eficácia imediata do §16 do art. 201 da CF/88 após EC 103/2019 na aposentadoria compulsória de empregados públicos sem necessidade de regulamentação infraconstitucional
Publicado em: 30/07/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalAnálise doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicação imediata do §16 do art. 201 da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional 103/2019, reconhecendo sua autoaplicabilidade na aposentadoria compulsória de empregados públicos, independentemente de regulamentação infraconstitucional, com fundamentação constitucional e legal, destacando a segurança jurídica e o papel do STF na efetivação da norma.
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