
Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário segundo o art. 102, §3º da CF/88 para análise de questões constitucionais relevantes
Publicado em: 31/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento aborda o reconhecimento da repercussão geral conforme o artigo 102, §3º, da Constituição Federal de 1988, destacando sua importância como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário e para o exame de questões constitucionais fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
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