
5066 - Incabimento da modulação de efeitos em recursos repetitivos sem alteração da jurisprudência dominante conforme CPC/2015, art. 927, §3º, com base em segurança jurídica e interesse social
Este documento analisa a impossibilidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos quando não há alteração da jurisprudência dominante, fundamentado no CPC/2015, art. 927, §3º, e na orientação do STF, destacando a preservação da segurança jurídica e a uniformidade do direito segundo o entendimento do STJ sobre o Tema 1.070 e o art. 32 da Lei 8.213/1991, com respaldo nos arts. 5, caput e XXXVI da CF/88.
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