
Recurso especial não conhecido por falta de especificidade na alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973, aplicando-se analogicamente a Súmula 284/STF
Publicado em: 21/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento aborda a decisão judicial que não conhece recurso especial com base no art. 535 do CPC/1973 devido à apresentação de razões recursais genéricas, sem indicação clara de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, fundamentando-se na aplicação analógica da Súmula 284 do STF. Destaca os requisitos formais para a admissibilidade do recurso especial.
Acessar