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Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que expõe a tese do STJ sobre a competência nas ações judiciais que demandam fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, destacando que prevalece a escolha do autor quanto ao polo passivo (União, Estados, DF ou Municípios). Fundamenta-se na solidariedade federativa prevista na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198], nas normas do CPC/2015 [art. 947] e no regramento do STJ [RISTJ, art. 271-B], além das Súmulas 150/STJ, 224/1STJ e 254/STJ, assegurando a competência conforme a demanda, preservando a Justiça Estadual quando a União não for parte, e promovendo segurança jurídica e celeridade na tutela do direito à saúde. O texto também analisa o impacto da decisão no sistema jurídico, considerando pendências no STF (Tema 1234/STF) e a importância da solução para evitar federalização indevida e conflitos de competência nas ações de saúde pública.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Competência da Justiça Federal ratione personae e decisão sobre interesse da União em processos contra o SUS segundo CF/88, Súmulas 150 e 254/STJ e CPC/2015

Competência da Justiça Federal ratione personae e decisão sobre interesse da União em processos contra o SUS segundo CF/88, Súmulas 150 e 254/STJ e CPC/2015

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento que esclarece a competência objetiva da Justiça Federal definida ratione personae pelo polo passivo, destacando o papel decisório do Juízo Federal sobre o interesse da União em ações envolvendo o SUS, conforme CF/88, arts. 109, I, 23, II e 198, CPC/2015, e Súmulas 150, 224 e 254/1STJ. Reafirma a vedação ao Juízo Estadual de suscitar conflito de competência após exclusão da União e enfatiza a segurança jurídica e previsibilidade na tramitação das demandas de saúde. A análise critica previne manobras processuais e assegura a funcionalidade do sistema judicial até o julgamento do Tema 1234/STF.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ - no IAC 14, que estabelece que em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, prevalece a competência do juízo conforme o ente federativo demandado pelo autor. Fundamenta-se nos artigos 109, I, 23, II, 196 e 198 da CF/88, e nos arts. 45 e 947 do CPC/2015, além das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. A tese visa garantir a celeridade e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando conflitos de competência entre as Justiças Estadual e Federal e preservando a solidariedade federativa. Destaca ainda a importância do tema para a estabilidade jurídica até a definição do Tema 1234/STF.

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Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados

Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Este documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que distingue a eleição do polo passivo pelo autor na fase de conhecimento da ação e o redirecionamento do cumprimento da sentença e ressarcimento entre entes federados na fase de execução, conforme as regras de descentralização e hierarquização do SUS. Fundamenta-se nos artigos 196, 198 e 23, II da CF/88, na Lei 8.080/1990, Decreto 7.508/2011 e no Código Civil, além das Súmulas 150 e 254 do STJ. A tese visa evitar litisconsórcio forçado, conflitos de competência e preservar a eficiência e a universalidade do acesso à saúde pública, promovendo a coordenação interfederativa e a sustentabilidade federativa.

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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.

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Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88

Reconhecimento do ressarcimento interfederativo e redirecionamento do cumprimento pós-sentença sem deslocamento de competência, com base no SUS, Código Civil e CF/88

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

A tese extraída do acórdão do STJ estabelece que o ressarcimento interfederativo e o redirecionamento do cumprimento podem ser reconhecidos após a sentença, sem necessidade de deslocar a competência ou formar litisconsórcio, fundamentando-se no SUS, no Código Civil e na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198, §1º], além da Lei 8.080/1990 e Decreto 7.508/2011. A medida visa garantir a continuidade do cuidado, eficiência na execução e governança federativa, protegendo a coisa julgada útil e diminuindo exceções processuais meramente orçamentárias, estimulando rotinas administrativas de compensação e fortalecendo comissões intergestores.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento trata da tese consolidada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), que define a competência do juízo em ações relativas à saúde para a dispensação de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, pautando-se nos entes federados efetivamente demandados. A competência segue o critério ratione personae, mantendo a Justiça Estadual se a União não for parte e deslocando para a Justiça Federal se a União integrar a lide. A orientação visa garantir segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando alterações de ofício na competência e conflitos processuais. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 109, I; 196; 198], no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 947], na Lei 8.080/1990 [art. 19-Q] e nas Súmulas 150 e 254 do STJ. A diretriz contribui para a duração razoável do processo, com possibilidade de revisão futura pelo STF - no Tema 1234.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos da inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e 13º salário de servidores públicos federais

Afetação ao rito dos recursos repetitivos da inclusão do abono de permanência nas bases do adicional de férias e 13º salário de servidores públicos federais

Publicado em: 10/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Documento trata da afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) para servidores públicos federais, conforme decisão da Primeira Seção do STJ - . Fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.036, §§ 5º e 6º do CPC/2015, com objetivo de uniformizar a jurisprudência, conferir estabilidade e racionalizar a litigiosidade, prevenindo decisões conflitantes e promovendo isonomia, além de criar precedente vinculante com impacto orçamentário e na gestão pública.

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