
5270 - Suspensão nacional ad cautelam de todos os processos repetitivos afetados (inclusive STJ) com fundamento em CPC/2015, art. 1.037, II, visando uniformização e segurança jurídica
Determina, ad cautelam, a suspensão do julgamento de todos os processos — individuais ou coletivos — em todo o território nacional, inclusive no STJ, que versem sobre a mesma matéria afetada como repetitiva, abrangendo primeiro e segundo graus. Fundamentos legais e constitucionais: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927], [RISTJ, art. 257-C]; [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. A medida busca uniformizar a jurisprudência, evitar decisões díspares e garantir isonomia entre contribuintes, com impacto operacional no contencioso tributário federal, arrecadação e compliance fiscal. Recomenda-se atenção à preservação de provas, à gestão de tutelas provisórias e ao acompanhamento de efeitos sobre prazos prescricionais durante o sobrestamento.
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