Suspensão nacional ad cautelam de todos os processos repetitivos afetados (inclusive STJ) com fundamento em CPC/2015, art. 1.037, II, visando uniformização e segurança jurídica
Determina, ad cautelam, a suspensão do julgamento de todos os processos — individuais ou coletivos — em todo o território nacional, inclusive no STJ, que versem sobre a mesma matéria afetada como repetitiva, abrangendo primeiro e segundo graus. Fundamentos legais e constitucionais: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927], [RISTJ, art. 257-C]; [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. A medida busca uniformizar a jurisprudência, evitar decisões díspares e garantir isonomia entre contribuintes, com impacto operacional no contencioso tributário federal, arrecadação e compliance fiscal. Recomenda-se atenção à preservação de provas, à gestão de tutelas provisórias e ao acompanhamento de efeitos sobre prazos prescricionais durante o sobrestamento.
SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determina-se, ad cautelam, a suspensão do julgamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, inclusive no STJ, que versem sobre a mesma matéria afetada como repetitiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A suspensão nacional prevista em CPC/2015, art. 1.037, II, é mecanismo de contenção e coerência decisória para evitar soluções díspares enquanto se fixa a tese vinculante. O acórdão a aplica expressamente, abrangendo primeiro e segundo graus e o próprio STJ, o que preserva a isonomia entre contribuintes e confere efetividade ao sistema de precedentes qualificados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 927
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Inexistem súmulas específicas diretamente incidentes sobre a suspensão nacional em repetitivos.
ANÁLISE CRÍTICA
A suspensão nacional equilibra a razoável duração do processo com a uniformização e a segurança jurídica. Embora imponha moratória decisória aos litigantes, evita que se formem ilhas decisórias contraditórias e custos de reversão em massa após a tese. Recomenda-se atenção dos contribuintes à preservação de provas, à gestão de tutelas provisórias e a eventuais suspensões prescricionais correlatas, mitigando riscos práticos durante o sobrestamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sobrestamento terá impacto operacional relevante no contencioso tributário federal, mas potencializa uma solução uniforme e eficiente para a controvérsia, com efeitos imediatos na arrecadação e no compliance fiscal dos contribuintes após a fixação da tese.