Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais
Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: O Recurso Especial foi afetado ao rito dos recursos repetitivos por preencher os requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de processos e relevância, com delimitação precisa da questão de direito a ser uniformizada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ constatou a existência de multiplicidade de feitos sobre a mesma questão (arts. 241-A e 241-B do ECA) e promoveu a afetação conforme parâmetros regimentais e processuais. A delimitação da controvérsia e a comunicação institucional (inclusive para manifestação de amicus curiae) cumprem a finalidade de organizar o debate e propiciar a fixação de tese com efeito vinculante horizontal aos órgãos fracionários e persuasivo aos demais tribunais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a e c
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038, III
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre critérios de afetação; o regime é legal-regimental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação potencializa a coerência e a estabilidade da jurisprudência, reduz litigiosidade repetitiva e previne decisões contraditórias. Em matéria penal sensível, confere previsibilidade à persecução e à defesa, ao mesmo tempo em que racionaliza o uso de recursos institucionais.
ANÁLISE CRÍTICA
O STJ seguiu o desenho normativo de gestão de precedentes, com adequada demonstração de multiplicidade e pertinência temática. O acerto metodológico está na delimitação clara do tema, apta a orientar a colheita de elementos representativos e a participação de amicus curiae. A consequência prática será a fixação de um precedente qualificado com forte capacidade de orientar o sistema de justiça criminal em ambiente digital.