
5162 - STJ: indeferida suspensão nacional em tema afetado pelo rito dos repetitivos; modulação permitida, preservada a duração razoável e celeridade processual (CF/88, art.5º, LXXVIII; CPC/2015, arts.1.036, §1º;1.037, ...
Síntese da tese extraída do acórdão do STJ: em afetação de tema sob o rito dos repetitivos, a suspensão nacional dos processos pendentes não é automática e pode ser modulada; no caso concreto, o pedido de suspensão foi indeferido em razões de brevidade do julgamento, com objetivo de preservar a duração razoável do processo e evitar paralisáo de feitos penais sensíveis, sem obstar futura aplicação do entendimento vinculante. Recomendação para que os juízos de origem acompanhem a evolução do tema e avaliem eventual juízo de retratação apó́s o julgamento do repetitivo. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037, II].
Ler Doutrina Completa