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Ajuste do enunciado do Tema 994/STJ após precedente vinculante do STF: revisão de tese repetitiva superveniente para preservar gestão de precedentes, filtros de admissibilidade e segurança jurídica

5643 - Ajuste do enunciado do Tema 994/STJ após precedente vinculante do STF: revisão de tese repetitiva superveniente para preservar gestão de precedentes, filtros de admissibilidade e segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analítico sobre a decisão do STJ que, diante de precedente vinculante do STF, recusou o cancelamento do Tema 994/STJ e determinou a alteração/ajuste do enunciado repetitivo, mantendo-o como precedente qualificado alinhado ao STF para viabilizar filtros de admissibilidade (ex.: negativa de seguimento), assegurar segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão do acervo recursal. Fundamenta-se nas normas constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.040, II], [CPC/2015, art. 1.030, I, b]; [RISTJ, art. 256-S, §1º], [RISTJ, art. 256-V]. Não há súmulas aplicáveis. Conclusão: a técnica de adequação do enunciado promove uniformização, decisões de admissibilidade mais céleres, reduz litigiosidade repetitiva e preserva a organicidade do sistema de precedentes, evitando lacunas decorrentes do cancelamento puro e simples.

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Aplicação do CPC/2015 ao regime recursal pela data de publicação do provimento impugnado: incidência temporal, juízo de retratação e precedentes obrigatórios

5641 - Aplicação do CPC/2015 ao regime recursal pela data de publicação do provimento impugnado: incidência temporal, juízo de retratação e precedentes obrigatórios

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que estabelece que o regime recursal é definido pela data da publicação do provimento impugnado, impondo a aplicação do CPC/2015 quando a decisão recorrida foi publicada após sua vigência. Destaca efeitos práticos sobre juízo de retratação, filtros de admissibilidade e o sistema de precedentes vinculantes, em consonância com orientação do Plenário do STJ. Fundamentos: garantia de segurança jurídica e direito intertemporal, com suporte constitucional e processual ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 14]) e vinculação a dispositivos sobre precedentes ([CPC/2015, art. 927]; [CPC/2015, art. 1.040]). Súmulas aplicáveis: inexistentes.

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Tese: vedação de honorários sucumbenciais e impossibilidade de majoração recursal em mandado de segurança contra autoridade pública - fundamentos: [CPC/2015, art. 85, §11]; [Lei 12.016/2009, art. 25]

5645 - Tese: vedação de honorários sucumbenciais e impossibilidade de majoração recursal em mandado de segurança contra autoridade pública - fundamentos: [CPC/2015, art. 85, §11]; [Lei 12.016/2009, art. 25]

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese do acórdão: o STJ reconhece ser inviável a majoração recursal quando não houve fixação prévia de honorários e reafirma a vedação legal à condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança. Fundamenta-se na sistemática do artigo que regula a majoração de honorários [CPC/2015, art. 85, §11], na disciplina específica do mandado de segurança [Lei 12.016/2009, art. 25] e no caráter constitucional do remédio [CF/88, art. 5º, LXIX]; aplicam-se ainda Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Impacto prático: preserva o caráter instrumental e o rito especial do mandado de segurança, evita oneração indevida da parte vencida e reforça a necessidade de fixação prévia para eventual pedido de majoração recursal.

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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

5653 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que afeta à sistemática dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre (i) a possibilidade de computar, para fins de detração penal, o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e (ii) a necessidade de fiscalização por monitoramento eletrônico para esse cômputo. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização jurisprudencial e nos princípios constitucionais da proporcionalidade, individualização da pena e do devido processo legal. Relevância prática: formação de precedente qualificado apto a orientar execuções penais, cálculos de pena, progressões de regime e extinção da punibilidade. Principais fundamentos legais e constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [CP, art. 42], [CPP, art. 319].

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STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

5654 - STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Resumo: Acórdão da Terceira Seção do STJ que, em afetação de tema repetitivo, autorizou a continuidade do trâmite dos processos pendentes, afastando a determinação de suspensão prevista na parte final do [CPC/2015, art. 1.036, §1º], em razão de jurisprudência já consolidada e do risco de gravame aos jurisdicionados — especialmente na execução penal (progressões e livramento). Fundamenta-se na preservação da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, com base constitucional na proteção da razoável duração do processo e do dever de fundamentação, e na competência do STJ para uniformização. Citações legais principais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256] a [RISTJ, art. 256-X]. Observação: não há súmulas específicas aplicáveis; a decisão privilegia a utilidade prática sobre a suspensão, mitigando morosidade no status libertatis e indicando divulgação e coordenação para uniformizar decisões até a tese definitiva.

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STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

5648 - STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão: a modulação temporal dos efeitos de decisão em recursos repetitivos exige alteração do entendimento dominante do STJ; quando há mera reafirmação de jurisprudência pacificada, a modulação não se justifica, mesmo diante de aspectos inéditos ou impacto econômico. No caso concreto, a Primeira Seção reafirmou orientação consolidada e afastou a modulação, entendendo que o risco de multiplicação de ações ou impacto econômico não é suficiente isoladamente para restringir efeitos vinculantes. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentação processual: [CPC/2015, art. 927, §3º], [CPC/2015, art. 1.039]. Observação: menção à Súmula 45/STJ considerada impertinente. Consequência prática: preservação da isonomia e generalidade dos precedentes; modulação só cabível mediante overruling e motivos jurídicos qualificados.

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ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

5657 - ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresa

Síntese da tese extraída do acórdão: o STF declarou a inconstitucionalidade do § único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, modulando efeitos para aplicar efeito ex tunc às patentes relativas a produtos, processos e equipamentos de uso em saúde, de modo que tais títulos devem observar o prazo do art. 40, caput. Em razão da decisão vinculante do STF (ADI 5.529/STF), o STJ reconheceu a perda parcial do objeto do recurso especial (REsp) quanto às patentes do setor de saúde, restringindo sua análise às demais hipóteses não alcançadas pela modulação. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]; [CF/88, art. 196]; [CF/88, art. 170, IV]; [CF/88, art. 170, V]; [CF/88, art. 37, caput]. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 40, caput]. Implicações: uniformidade jurisprudencial, proteção do direito à saúde, mitigação de monopólios prolongados e impacto nos custos públicos e na segurança jurídica dos titulares de patentes.

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Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

5659 - Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.

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Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

5661 - Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilConstitucionalEmpresa

Modelo que resume a tese doutrinária e jurisprudencial para reconhecimento de indenização desde a publicação do pedido de patente, objetivando mitigar os efeitos da mora administrativa e proteger o titular contra exploração indevida por terceiros. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 44] (tutela retroativa após a concessão) e interpretação sistemática com [Lei 9.279/1996, art. 40]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]. Aplica-se diretamente a disciplina do art. 44 da LPI para assegurar efeitos inibitórios e ressarcitórios no período entre publicação do pedido e decisão concessória, sem prorrogação automática do prazo de vigência da patente; não há súmula específica. Indicado para petições, memoriais ou pareceres que busquem tutela indenizatória e mitigação dos prejuízos decorrentes da demora administrativa.

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Prequestionamento: Incidência da Súmula 211/STJ sobre teses da LINDB (arts. 24 e 30) como requisito de admissibilidade do recurso especial, ressalva do art. 1.025 do CPC/2015

5662 - Prequestionamento: Incidência da Súmula 211/STJ sobre teses da LINDB (arts. 24 e 30) como requisito de admissibilidade do recurso especial, ressalva do art. 1.025 do CPC/2015

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: as questões fundadas nos arts. 24 e 30 da LINDB não são conhecidas no recurso especial se não houver pré-questionamento na instância de origem, incidindo a Súmula 211/STJ, salvo a hipótese de uniformização prevista no art. 1.025 do CPC/2015. O acórdão reafirma o pré-questionamento como requisito de admissibilidade do recurso especial ([CF/88, art. 105, III]) e vincula-se às garantias processuais da motivação e do contraditório ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 489, §1º]; [CPC/2015, art. 1.022]). Fundamentação normativa citada: [LINDB, art. 24]; [LINDB, art. 30]; exceção procedimental: [CPC/2015, art. 1.025]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ.

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