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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Determinação de providências procedimentais na afetação sob rito repetitivo com comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal, sem suspensão automática, conforme CPC/2015 e CF/88

Determinação de providências procedimentais na afetação sob rito repetitivo com comunicação aos tribunais e vista ao Ministério Público Federal, sem suspensão automática, conforme CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConstitucional

Este documento detalha a tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece as providências procedimentais na afetação sob o rito repetitivo, incluindo comunicação aos tribunais e concessão de vista ao Ministério Público Federal, sem aplicação da suspensão automática prevista no CPC/2015, art. 1.036, §1º. Fundamenta-se nos princípios constitucionais de competência e transparência previstos nos arts. 105, III, a e 93, IX da CF/88, e nas disposições regimentais do CPC/2015 e RISTJ. Destaca a importância da governança do precedente, garantindo contraditório institucional qualificado e racionalização da prestação jurisdicional, com análise crítica sobre proporcionalidade e eficácia irradiada do precedente.

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Afetação no âmbito do CPC/2015: admissibilidade colegiada, comunicação aos tribunais e vista ao MPF para coordenação institucional e formação de precedente qualificado

Afetação no âmbito do CPC/2015: admissibilidade colegiada, comunicação aos tribunais e vista ao MPF para coordenação institucional e formação de precedente qualificado

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que detalha a fase de admissibilidade colegiada para afetação, destacando a comunicação aos Presidentes dos Tribunais e a vista ao Ministério Público Federal, fundamentada nos arts. 93, IX e 127 da CF/88 e nos arts. 1.037 e 1.038 do CPC/2015, além do RISTJ. Apresenta análise crítica sobre a importância da coordenação institucional, transparência e participação no sistema de precedentes judiciais para a efetividade e governança do Judiciário.

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Competência do STJ e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Competência do STJ - e cabimento do recurso especial representativo para uniformização da interpretação da Lei Maria da Penha com fundamento no art. 105, III, a da CF/88 e CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 10/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que analisa a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial representativo em matéria penal federal, especificamente sobre a interpretação da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006), destacando fundamentos constitucionais e processuais para a uniformização da jurisprudência e o papel do STJ na proteção à mulher e estabilidade do direito. Baseia-se nos arts. 105, III, a da CF/88, 1.036 do CPC/2015 e art. 17 da Lei 11.340/2006.

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Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

Competência da Corte Especial do STJ para julgar recursos repetitivos e uniformizar decisões vinculantes, afastando conflito negativo de competência entre Seções conforme CF/88, art. 105 e CPC/2015

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucional

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Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Sub-rogação da seguradora em ação regressiva transfere apenas direitos materiais, não prerrogativas processuais do consumidor, prevalecendo foro do domicílio do réu conforme CDC, art. 101,I e CPC/2015, art. 46

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define que a sub-rogação da seguradora na ação regressiva transfere apenas direitos materiais do segurado, não incluindo as prerrogativas processuais personalíssimas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 101, I). Consequentemente, não se aplica à seguradora o foro privilegiado do domicílio do consumidor, prevalecendo a regra geral do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 46) para determinação da competência territorial. Fundamenta-se na proteção constitucional do consumidor ([CF/88, art. 5º, XXXV e XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]) e no Código Civil ([CCB/2002, arts. 349 e CCB/2002, art. 786]) para garantir segurança jurídica e evitar conflitos processuais e forum shopping nas ações regressivas envolvendo seguradoras. Destaca-se a importância da distinção entre direitos materiais sub-rogáveis e prerrogativas processuais personalíssimas para manutenção da tutela diferenciada do consumidor vulnerável.

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Decisão do STF fixa tese infraconstitucional sobre incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus, restringindo competência para recursos extraordinários e direcionando julgamento ao STJ

Decisão do STF fixa tese infraconstitucional sobre incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus, restringindo competência para recursos extraordinários e direcionando julgamento ao STJ

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento aborda a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.524.893 RG/AM, que define a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus como matéria infraconstitucional. Destaca fundamentos constitucionais, legais e súmulas aplicáveis, enfatizando a exclusão da competência do STF para recursos extraordinários e a necessidade de apreciação pelo STJ, garantindo segurança jurídica e estabilidade institucional no sistema recursal brasileiro.

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Constitucionalidade do art. 43 da Lei Complementar Estadual 1.059/2008 confirmada pelo STF quanto à iniciativa legislativa e separação dos poderes

Constitucionalidade do art. 43 da Lei Complementar Estadual 1.059/2008 confirmada pelo STF quanto à iniciativa legislativa e separação dos poderes

Publicado em: 07/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Decisão do STF - que reconhece a constitucionalidade formal e material do art. 43, caput e §1º, da Lei Complementar Estadual 1.059/2008, afastando vício de iniciativa e violação à separação dos poderes, garantindo segurança jurídica para servidores e administração pública.

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Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STF que justifica o não conhecimento do recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa constitucional é indireta ou reflexa, destacando fundamentos legais e súmulas aplicáveis, além do impacto prático na sistemática recursal brasileira e estratégias de advogados.

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Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º

Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe a tese doutrinária do STF sobre a interpretação de normas legais pelo Judiciário, esclarecendo que tal interpretação não equivale a declaração de inconstitucionalidade e não viola o princípio da separação dos poderes, com base na CF/88, artigos 2º e 97, e análise da Lei 11.718/2008. Destaca a autonomia do Poder Judiciário para interpretar a legislação sem usurpar competência legislativa.

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