![STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5648 - STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]
Tese doutrinária extraída do acórdão: a modulação temporal dos efeitos de decisão em recursos repetitivos exige alteração do entendimento dominante do STJ; quando há mera reafirmação de jurisprudência pacificada, a modulação não se justifica, mesmo diante de aspectos inéditos ou impacto econômico. No caso concreto, a Primeira Seção reafirmou orientação consolidada e afastou a modulação, entendendo que o risco de multiplicação de ações ou impacto econômico não é suficiente isoladamente para restringir efeitos vinculantes. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentação processual: [CPC/2015, art. 927, §3º], [CPC/2015, art. 1.039]. Observação: menção à Súmula 45/STJ considerada impertinente. Consequência prática: preservação da isonomia e generalidade dos precedentes; modulação só cabível mediante overruling e motivos jurídicos qualificados.
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