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STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

5648 - STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão: a modulação temporal dos efeitos de decisão em recursos repetitivos exige alteração do entendimento dominante do STJ; quando há mera reafirmação de jurisprudência pacificada, a modulação não se justifica, mesmo diante de aspectos inéditos ou impacto econômico. No caso concreto, a Primeira Seção reafirmou orientação consolidada e afastou a modulação, entendendo que o risco de multiplicação de ações ou impacto econômico não é suficiente isoladamente para restringir efeitos vinculantes. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentação processual: [CPC/2015, art. 927, §3º], [CPC/2015, art. 1.039]. Observação: menção à Súmula 45/STJ considerada impertinente. Consequência prática: preservação da isonomia e generalidade dos precedentes; modulação só cabível mediante overruling e motivos jurídicos qualificados.

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Efeito constitutivo da repercussão geral do STF para afastar enunciado repetitivo do STJ sem retratação formal — ressalva pessoal, fundamentos constitucionais e processuais

5644 - Efeito constitutivo da repercussão geral do STF para afastar enunciado repetitivo do STJ sem retratação formal — ressalva pessoal, fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta, em obiter dictum, que a repercussão geral do STF teria efeito constitutivo suficiente para afastar tese firmada na sistemática repetitiva do STJ sem necessidade de novo juízo formal de retratação (ressalva de posicionamento pessoal da Relatora). Aponta conflito institucional entre a força vinculante da repercussão geral e a prática de adequação formal adotada pela Primeira Seção do STJ, analisando impactos sobre eficiência, transparência e governança do sistema de precedentes. Fundamentos: [CF/88, art. 102, §3º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.040, II].

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Ajuste do enunciado do Tema 994/STJ após precedente vinculante do STF: revisão de tese repetitiva superveniente para preservar gestão de precedentes, filtros de admissibilidade e segurança jurídica

5643 - Ajuste do enunciado do Tema 994/STJ após precedente vinculante do STF: revisão de tese repetitiva superveniente para preservar gestão de precedentes, filtros de admissibilidade e segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analítico sobre a decisão do STJ que, diante de precedente vinculante do STF, recusou o cancelamento do Tema 994/STJ e determinou a alteração/ajuste do enunciado repetitivo, mantendo-o como precedente qualificado alinhado ao STF para viabilizar filtros de admissibilidade (ex.: negativa de seguimento), assegurar segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão do acervo recursal. Fundamenta-se nas normas constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.040, II], [CPC/2015, art. 1.030, I, b]; [RISTJ, art. 256-S, §1º], [RISTJ, art. 256-V]. Não há súmulas aplicáveis. Conclusão: a técnica de adequação do enunciado promove uniformização, decisões de admissibilidade mais céleres, reduz litigiosidade repetitiva e preserva a organicidade do sistema de precedentes, evitando lacunas decorrentes do cancelamento puro e simples.

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Aplicação do CPC/2015 ao regime recursal pela data de publicação do provimento impugnado: incidência temporal, juízo de retratação e precedentes obrigatórios

5641 - Aplicação do CPC/2015 ao regime recursal pela data de publicação do provimento impugnado: incidência temporal, juízo de retratação e precedentes obrigatórios

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que estabelece que o regime recursal é definido pela data da publicação do provimento impugnado, impondo a aplicação do CPC/2015 quando a decisão recorrida foi publicada após sua vigência. Destaca efeitos práticos sobre juízo de retratação, filtros de admissibilidade e o sistema de precedentes vinculantes, em consonância com orientação do Plenário do STJ. Fundamentos: garantia de segurança jurídica e direito intertemporal, com suporte constitucional e processual ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 14]) e vinculação a dispositivos sobre precedentes ([CPC/2015, art. 927]; [CPC/2015, art. 1.040]). Súmulas aplicáveis: inexistentes.

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Tese: vedação de honorários sucumbenciais e impossibilidade de majoração recursal em mandado de segurança contra autoridade pública - fundamentos: [CPC/2015, art. 85, §11]; [Lei 12.016/2009, art. 25]

5645 - Tese: vedação de honorários sucumbenciais e impossibilidade de majoração recursal em mandado de segurança contra autoridade pública - fundamentos: [CPC/2015, art. 85, §11]; [Lei 12.016/2009, art. 25]

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese do acórdão: o STJ reconhece ser inviável a majoração recursal quando não houve fixação prévia de honorários e reafirma a vedação legal à condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança. Fundamenta-se na sistemática do artigo que regula a majoração de honorários [CPC/2015, art. 85, §11], na disciplina específica do mandado de segurança [Lei 12.016/2009, art. 25] e no caráter constitucional do remédio [CF/88, art. 5º, LXIX]; aplicam-se ainda Súmula 105/STJ e Súmula 512/STF. Impacto prático: preserva o caráter instrumental e o rito especial do mandado de segurança, evita oneração indevida da parte vencida e reforça a necessidade de fixação prévia para eventual pedido de majoração recursal.

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Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

5653 - Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ para uniformizar detração penal do recolhimento domiciliar noturno e exigência de monitoramento eletrônico (CP, art. 42; CPP, art. 319; CF/88, art. 105, ...

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que afeta à sistemática dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre (i) a possibilidade de computar, para fins de detração penal, o período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e (ii) a necessidade de fiscalização por monitoramento eletrônico para esse cômputo. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização jurisprudencial e nos princípios constitucionais da proporcionalidade, individualização da pena e do devido processo legal. Relevância prática: formação de precedente qualificado apto a orientar execuções penais, cálculos de pena, progressões de regime e extinção da punibilidade. Principais fundamentos legais e constitucionais citados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [CP, art. 42], [CPP, art. 319].

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STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

5654 - STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Resumo: Acórdão da Terceira Seção do STJ que, em afetação de tema repetitivo, autorizou a continuidade do trâmite dos processos pendentes, afastando a determinação de suspensão prevista na parte final do [CPC/2015, art. 1.036, §1º], em razão de jurisprudência já consolidada e do risco de gravame aos jurisdicionados — especialmente na execução penal (progressões e livramento). Fundamenta-se na preservação da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, com base constitucional na proteção da razoável duração do processo e do dever de fundamentação, e na competência do STJ para uniformização. Citações legais principais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256] a [RISTJ, art. 256-X]. Observação: não há súmulas específicas aplicáveis; a decisão privilegia a utilidade prática sobre a suspensão, mitigando morosidade no status libertatis e indicando divulgação e coordenação para uniformizar decisões até a tese definitiva.

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ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

5657 - ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresa

Síntese da tese extraída do acórdão: o STF declarou a inconstitucionalidade do § único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, modulando efeitos para aplicar efeito ex tunc às patentes relativas a produtos, processos e equipamentos de uso em saúde, de modo que tais títulos devem observar o prazo do art. 40, caput. Em razão da decisão vinculante do STF (ADI 5.529/STF), o STJ reconheceu a perda parcial do objeto do recurso especial (REsp) quanto às patentes do setor de saúde, restringindo sua análise às demais hipóteses não alcançadas pela modulação. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]; [CF/88, art. 196]; [CF/88, art. 170, IV]; [CF/88, art. 170, V]; [CF/88, art. 37, caput]. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 40, caput]. Implicações: uniformidade jurisprudencial, proteção do direito à saúde, mitigação de monopólios prolongados e impacto nos custos públicos e na segurança jurídica dos titulares de patentes.

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Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

5659 - Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.

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Acórdão que afasta violação ao Acordo TRIPS pela aplicação do prazo do art. 40, caput, da LPI às patentes "mailbox" e reconhece que o § único (TRIPS‑plus) não decorre do tratado

5660 - Acórdão que afasta violação ao Acordo TRIPS pela aplicação do prazo do art. 40, caput, da LPI às patentes "mailbox" e reconhece que o § único (TRIPS‑plus) não decorre do tratado

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresaDireito Internacional

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