Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

Modelo que resume a tese doutrinária e jurisprudencial para reconhecimento de indenização desde a publicação do pedido de patente, objetivando mitigar os efeitos da mora administrativa e proteger o titular contra exploração indevida por terceiros. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 44] (tutela retroativa após a concessão) e interpretação sistemática com [Lei 9.279/1996, art. 40]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]. Aplica-se diretamente a disciplina do art. 44 da LPI para assegurar efeitos inibitórios e ressarcitórios no período entre publicação do pedido e decisão concessória, sem prorrogação automática do prazo de vigência da patente; não há súmula específica. Indicado para petições, memoriais ou pareceres que busquem tutela indenizatória e mitigação dos prejuízos decorrentes da demora administrativa.


TUTELA INDENIZATÓRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO: MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA DEMORA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Ao titular é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida desde a publicação do pedido, de modo que a proteção não se inicia apenas com a concessão da patente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O art. 44 da LPI confere tutela retroativa ao titular após a concessão, cobrindo o período entre a publicação do pedido e a decisão concessória. Essa disciplina reduz o impacto econômico da mora administrativa, preservando incentivos à inovação sem demandar prorrogação do prazo de vigência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica; aplica-se a disciplina legal direta do art. 44.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A leitura sistemática dos arts. 40 e 44 da LPI equilibra a proteção ao inventor e a previsibilidade temporal, dispensando “compensações” por alongamento do prazo de exclusividade.

ANÁLISE CRÍTICA

O reconhecimento do efeito inibitório e indenizatório desde a publicação é técnica eficiente para desestimular contrafação durante o exame, sem agravar custos sociais com exclusividades prolongadas.