Competência da Primeira Seção do STJ para afetação e julgamento colegiado de recursos representativos de controvérsia conforme RISTJ e fundamentos constitucionais e legais
Documento que estabelece a competência da Primeira Seção do STJ para a afetação e julgamento de recursos representativos de controvérsia, destacando a necessidade de deliberação colegiada conforme o RISTJ (após Emenda Regimental 24/2016), fundamentado nos artigos 105, III, a e 93, IX da CF/88, no artigo 1.036 do CPC/2015 e nos dispositivos regimentais do STJ. Enfatiza a importância da legitimidade democrática, coerência institucional e governança de precedentes para garantir estabilidade e uniformidade nas decisões repetitivas em direito público.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A competência para a afetação e julgamento da controvérsia é da Primeira Seção do STJ, órgão de direito público, nos termos do RISTJ (após a Emenda Regimental 24/2016), exigindo deliberação colegiada para a afetação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Tribunal enfatiza que, por regra regimental, a afetação de recurso como representativo de controvérsia depende de decisão do colegiado competente, reforçando a legitimidade democrática e a coerência institucional na seleção de temas de precedentes obrigatórios em matéria de direito público.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Competência recursal do STJ: CF/88, art. 105, III, a.
- Dever de motivação colegiada: CF/88, art. 93, IX.
FUNDAMENTO LEGAL
- Rito dos repetitivos: CPC/2015, art. 1.036.
- Competência e procedimento regimental: RISTJ, art. 256-I; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-C.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a competência interna para afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição clara da competência fortalece a governança de precedentes e contribui para a estabilidade e legitimidade das decisões repetitivas em matéria tributária.
ANÁLISE CRÍTICA
O desenho institucional que concentra a afetação na Primeira Seção é tecnicamente adequado, pois privilegia a especialização e a uniformidade. A exigência de deliberação colegiada reduz riscos de afetações dissonantes e alinha o STJ às melhores práticas de gestão de precedentes.