Competência do STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da gratuidade de justiça no CPC/2015, preservando a reserva do STF sobre temas constitucionais
Documento que afirma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformizar a interpretação dos dispositivos infraconstitucionais relativos à assistência jurídica gratuita previstos no CPC/2015 (arts. 98 e 99, §2º), apesar da menção ao direito fundamental constitucional previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/88. Esclarece que o debate central é sobre direito infraconstitucional, permitindo ao STJ julgar sob a sistemática de recursos repetitivos, sem deslocar a controvérsia para o controle constitucional, preservando a reserva de plenitude do STF para temas constitucionais genuínos. Fundamenta-se nos arts. 105, III, a e 5º, LXXIV da CF/88 e nos arts. 98, 99, §2º, 1.036 e 927 do CPC/2015.
COMPETÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL DO STJ PARA UNIFORMIZAR A MATÉRIA, A DESPEITO DA MENÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A mera referência ao direito fundamental à assistência jurídica gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV) não desloca a controvérsia para o controle constitucional, pois o debate central envolve a interpretação dos dispositivos infraconstitucionais do CPC/2015 (arts. 98 e 99, §2º), o que afirma a competência do STJ para o julgamento sob a sistemática de repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que a interpretação da gratuidade de justiça no CPC — e, especificamente, a possibilidade de adoção de critérios objetivos — é matéria de direito infraconstitucional. A referência constitucional atua como vetor hermenêutico, mas a tese a ser firmada decorrerá da exegese do CPC, preservando o desenho constitucional de competências recursais do STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 5º, LXXIV.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, §2º; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas diretamente aplicáveis ao ponto. A orientação geral sobre competência recursal do STJ decorre do texto constitucional e do CPC.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A qualificação infraconstitucional do tema evita sobreposição de competências e permite que o STJ produza precedente qualificado vinculante, com efeito sistêmico e respeito à reserva de plenitude do STF para temas genuinamente constitucionais.
ANÁLISE CRÍTICA
O enquadramento é técnico e necessário: a operacionalização da AJG se dá pelo CPC, e a tensão entre critérios objetivos e a presunção juris tantum é tema próprio do direito processual. A opção evita constitucionalização excessiva do debate e reforça o papel do STJ na uniformização do direito federal.