Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]
Síntese doutrinária do acórdão que fixa os requisitos para afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos: (i) matéria de competência do STJ; (ii) cumprimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão. Explica a aptidão para seleção de casos paradigmáticos, a exigência de repercussão coletiva e a finalidade de uniformização com efeito vinculante vertical. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 105, III, c],[CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 257-A, §1º],[RISTJ, art. 256-E, II]. Observa-se também a ausência de súmulas substitutivas e a importância do monitoramento para evitar afetações prematuras.
REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos demanda: (i) matéria de competência do STJ; (ii) atendimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita os critérios regimentais e legais para a seleção de casos paradigmáticos, assegurando que apenas controvérsias com repercussão coletiva e aptidão para uniformização sejam submetidas ao rito qualificado, com consequente efeito vinculante vertical.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 105, III, c.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 256-E, II.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas que substituam os critérios legais e regimentais de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A explicitação dos requisitos de afetação fortalece a governança de precedentes no STJ e confere previsibilidade à seleção de temas repetitivos, racionalizando a formação de precedentes qualificados.
ANÁLISE CRÍTICA
Os critérios funcionam como salvaguardas contra a afetação de temas de baixa densidade coletiva, mas exigem constante monitoramento de multiplicidade e maturidade do debate para evitar afetações prematuras ou desnecessárias, que possam engessar a evolução jurisprudencial.