Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ: requisitos essenciais (competência STJ; pressupostos recursais; ausência de vício; multiplicidade) — fundamentos [CF/88, art. 105, III, a e c]

Síntese doutrinária do acórdão que fixa os requisitos para afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos: (i) matéria de competência do STJ; (ii) cumprimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão. Explica a aptidão para seleção de casos paradigmáticos, a exigência de repercussão coletiva e a finalidade de uniformização com efeito vinculante vertical. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 105, III, c],[CPC/2015, art. 1.036],[RISTJ, art. 257-A, §1º],[RISTJ, art. 256-E, II]. Observa-se também a ausência de súmulas substitutivas e a importância do monitoramento para evitar afetações prematuras.


REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos demanda: (i) matéria de competência do STJ; (ii) atendimento dos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave que impeça o conhecimento; e (iv) multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão explicita os critérios regimentais e legais para a seleção de casos paradigmáticos, assegurando que apenas controvérsias com repercussão coletiva e aptidão para uniformização sejam submetidas ao rito qualificado, com consequente efeito vinculante vertical.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 105, III, c.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 256-E, II.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas que substituam os critérios legais e regimentais de afetação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A explicitação dos requisitos de afetação fortalece a governança de precedentes no STJ e confere previsibilidade à seleção de temas repetitivos, racionalizando a formação de precedentes qualificados.

ANÁLISE CRÍTICA

Os critérios funcionam como salvaguardas contra a afetação de temas de baixa densidade coletiva, mas exigem constante monitoramento de multiplicidade e maturidade do debate para evitar afetações prematuras ou desnecessárias, que possam engessar a evolução jurisprudencial.