Modulação da suspensão em repetitivos: alcance restrito a recursos especiais e agravos em recurso especial — fundamentos [CF/88, art. 105] e [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]

Modelo de resumo e comentário sobre decisão que modulou a suspensão decorrente de afetação ao rito repetitivo, restringindo seu alcance apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto coincidente. Tese: suspensão "cirúrgica" (não automática e não ampla) para preservar proporcionalidade, eficiência processual e duração razoável do processo, evitando o represamento de feitos que não dependem diretamente da solução uniforme. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; normativa interna do STJ: [RISTJ, art. 257-C]. Efeitos práticos: (i) suspensão aplicável apenas aos recursos com objeto coincidente perante o STJ; (ii) preservação de decisões de instâncias ordinárias quando não vinculadas à tese repetitiva; (iii) necessidade de comunicação e delimitação objetiva do objeto para evitar interpretações divergentes e decisões contraditórias. Recomenda-se observância rigorosa do objeto coincidente, monitoramento pelo tribunal afetado e informação clara às partes sobre o alcance da suspensão.


MODULAÇÃO DA SUSPENSÃO: ALCANCE RESTRITO A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A suspensão determinada em razão da afetação ao rito repetitivo foi modulada, alcançando apenas recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto coincidente, não havendo suspensão automática de todos os processos no território nacional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado afastou a solução de suspensão irrestrita, privilegiando a proporcionalidade e a eficiência processual. A medida evita o represamento de feitos em instâncias ordinárias que não dependem diretamente da definição do tema repetitivo, ao mesmo tempo em que preserva a finalidade uniformizadora do incidente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 105, III, c.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037, II; RISTJ, art. 257-C.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a modulação do alcance da suspensão em repetitivos no STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição do alcance da suspensão preserva a duração razoável do processo e o acesso à justiça, evitando paralisação sistêmica. A prática tende a consolidar diretrizes para a gestão de repetitivos, com efeitos positivos na administração judiciária.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção por suspensão cirúrgica é adequada ao equilíbrio entre uniformização e efetividade processual. Contudo, exige comunicação clara aos tribunais e às partes para evitar interpretações divergentes sobre o objeto coincidente, bem como monitoramento para impedir decisões potencialmente conflitantes antes da fixação da tese.